Resolução TRE/PI nº 420/2021

Identificação

Resolução TRE/PI nº 420, de 28 de junho de 2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600106-68.2021.6.18.0000

Publicação

DJE de 30/06/2021

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 303/2015(REVOGADA) 

Resolução TRE/PI nº 470/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 420, DE 28 DE JUNHO DE 2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600106-68.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - TRE/PI (ASPLAN)

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Institui o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 2021-2026 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art.15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno) e alterações posteriores;

Considerando a relevância do Plano Estratégico como norteador da atuação e decisão institucionais;

Considerando que a missão, a visão estratégica, os valores e os objetivos estratégicos de uma instituição proporcionam direcionamento aos produtos e serviços a serem entregues à sociedade;

Considerando a gestão do processo participativo de formulação dos elementos que compõem o Plano Estratégico TRE-PI 2021-2026, por meio da aplicação de questionário de pesquisa à sociedade, aos magistrados de 1º e 2º Graus, servidores e colaboradores, bem como a realização de workshops – reuniões com participação de representantes das unidades estratégicas do Tribunal;

Considerando a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e estabelece no art. 18 que os órgãos do Poder Judiciário deverão, até 30 de junho de 2021, realizar alinhamento dos respectivos Planos Estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico do TRE-PI para 2021-2026, formulado em consonância com as diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, que norteará as decisões e atuação institucional.

Art. 2º Os componentes do Plano Estratégico – PETRE/PI são constituídos pelos seguintes direcionadores:

I - Missão: garantir um processo eleitoral legítimo, seguro e transparente para fortalecer a democracia;

II- Visão: consolidar a credibilidade na gestão do processo eleitoral;

III - Valores: transparência; comprometimento; inovação; sustentabilidade; ética; e valorização das pessoas.

Art. 3º O PETRE/PI 2021-2026 é representado pelo trinômio missão-visão-valores, definidos no art. 2º, somado aos quatorze objetivos estratégicos, distribuídos em três perspectivas para cumprimento da missão e alcance da visão:

I - Perspectiva de Resultados, que abrange dois objetivos estratégicos:

a) Assegurar a realização de um processo eleitoral legítimo, seguro e transparente; e

b) Promover a relação institucional com a sociedade

II - Perspectiva de Processos Internos, que contempla seis objetivos estratégicos:

a) Garantir a agilidade e a produtividade na prestação jurisdicional;

b) Promover o sistema de precedentes obrigatórios;

c) Combater a corrupção, a improbidade administrativa e os ilícitos eleitorais;

d) Aprimorar os mecanismos de transparência, segurança e acesso à informação;

e) Aperfeiçoar a comunicação interna e externa; e

f) Promover a sustentabilidade e a acessibilidade.

III - Perspectiva de Gestão e Inovação, consubstanciada em seis objetivos estratégicos:

a) Fortalecer a 1ª instância da jurisdição;

b) Aprimorar a governança e a gestão;

c) Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira;

d) Promover a governança de contratações;

e) Aperfeiçoar a gestão de pessoas; e

f) Fortalecer a governança de TI e a Transformação Digital.

Art. 4º Os componentes do Plano Estratégico definidos no art. 2º e no art. 3º constam registrados no Anexo I e II, respectivamente, deste normativo.

Art. 5º Os indicadores de desempenho e as metas para monitoramento dos objetivos estratégicos serão definidos por meio de Portaria da Presidência.

Art. 6º A proposta orçamentária deste Tribunal deverá estar alinhada ao PETRE/PI 2021-2026, de modo a garantir os recursos necessários à sua execução e implementação.

Art. 7º Será realizada, quadrimestralmente, Reunião de Análise da Estratégia – RAE para avaliação dos resultados alcançados e proposição de ações de melhoria do desempenho institucional.

Art. 8º As áreas jurisdicionais e administrativas deverão prestar à unidade de planejamento e gestão estratégica as informações concernentes à execução das ações e resultado dos indicadores para alcance dos objetivos estratégicos, conforme competência específica.

Art. 9º O monitoramento do Plano Estratégico, por meio da realização de RAE, deverá contemplar, no mínimo:

I - Análise do resultado dos indicadores de desempenho e respectivas metas;

II - Análise do resultado das metas nacionais e específicas;

III - Análise do resultado dos projetos e/ou planos de ação desenvolvidos para cumprimento dos objetivos.

Art. 10. Os resultados dos indicadores e metas apresentados e avaliados na Reunião de Análise da Estratégia deverão ser disponibilizados na página do Portal da Transparência e Prestação de Contas.

Art. 11. Fica revogada a Resolução TRE/PI nº 303, de 31 de março de 2015.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Meio Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 28 de junho de 2021.

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente e Relator









Este texto não substitui o publicado no DJE de 02/07/2021