Resolução TRE/PI nº 303/2015

Identificação

Resolução TRE/PI nº 303, de 31 de março de 2015

Situação

Revogada pela Resolução TRE/PI nº 420/2021

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 582/2015

Publicação

DJE n° 066, de 16/04/2015

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 410/2020

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 420/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO N° 303, DE 31 DE MARÇO DE 2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 582/2015. ORIGEM: TERESINA-PI. ASSUNTO: PROPOSTA DO PLANO ESTRATÉGICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ 2015-2020

Interessados: DG – Gabinete da Diretoria-Geral; ASPLAN – Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

Relator: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para o período 2015-2020 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno);

Considerando o disposto na Resolução n° 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que estabelece diretrizes nacionais de planejamento e gestão estratégica;

Considerando a necessidade de alinhamento da Estratégia da Justiça Eleitoral do Piauí à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, especialmente no que concerne aos macrodesafios formulados pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e aprovados no VII Encontro Nacional do Poder Judiciário;

Considerando a importância do comprometimento dos magistrados e servidores das Zonas Eleitorais e da Secretaria do Tribunal com a cultura de excelência na Justiça Eleitoral e a necessidade da participação de todos no fortalecimento dos valores institucionais, das iniciativas estratégicas e dos indicadores de desempenho;

Considerando que as ações desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí devem estar em consonância com as diretrizes estabelecidas na Estratégia Institucional;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para o período 2015-2020, nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º São componentes básicos do Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Piauí:

I - Missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral;

II - Visão de Futuro: ser reconhecido pela excelência na efetividade da gestão do processo eleitoral;

III - Valores: transparência, comprometimento, imparcialidade e equidade, humanização, celeridade, integração e sustentabilidade;

IV - Atributos de valor para a sociedade: credibilidade, transparência e controle social, imparcialidade e equidade, eficiência, acessibilidade, ética, celeridade e responsabilidade socioambiental;

V - Objetivos estratégicos:

a) fortalecer a cidadania;

b) combater a corrupção e a improbidade administrativa;

c) garantir celeridade e produtividade na prestação jurisdicional;

d) fortalecer a segurança do processo eleitoral;

e) fomentar a acessibilidade;

f) aperfeiçoar a gestão da comunicação e informação;

g) fortalecer o primeiro grau de jurisdição;

h) fomentar a sustentabilidade;

i) fortalecer a gestão de pessoas;

j) aperfeiçoar a gestão orçamentária;

k) fortalecer a governança pública;

l) fortalecer a infraestrutura e governança de Tecnologia da Informação.

§ 1º Os componentes mencionados no artigo 2º integram o Mapa da Estratégia do TRE-PI constante do Anexo I desta Resolução.

§ 2º Os objetivos estratégicos institucionais foram delineados a partir das perspectivas sociedade, processos internos e pessoas e recursos, distribuídos em oito temas estratégicos: cidadania, eficiência operacional, acessibilidade, integração e comunicação, sustentabilidade, gestão de pessoas, gestão orçamentária e financeira, e governança e gestão.

Art. 3º As autoridades e serventuários do TRE-PI são responsáveis pela execução da Estratégia Institucional.

Art. 4º Competem à Presidência do TRE-PI, com o apoio da Diretoria-Geral, do Conselho de Governança da Estratégia Institucional e da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN, as atividades de governança e gestão da Estratégia 2015-2020.

§ 1º A ASPLAN prestará devida assessoria à execução, gestão e revisão do Plano Estratégico, acompanhando a consecução dos objetivos e iniciativas, o alcance das metas e o desempenho institucional.

§ 2º As iniciativas estratégicas descritas no Plano Estratégico serão desdobradas em projetos e planos de ação, acompanhados pelo Escritório Estratégico de Projetos Institucionais – EPI, vinculado à ASPLAN.

§ 3º O monitoramento do desempenho institucional, através dos indicadores e metas constantes do Anexo II desta Resolução, será realizado pelo Escritório de Planejamento Estratégico e Estatística – EPE, vinculado à ASPLAN.

§ 3º O monitoramento dos indicadores estratégicos constantes do Anexo único desta Resolução será realizado pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica deste Tribunal.(Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 410/2020)

§ 4º Os indicadores de apoio serão definidos em Portaria a ser expedida pela Presidência do TRE-PI.

Art. 5º Serão realizadas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento do resultado dos indicadores de desempenho e respectivas metas, oportunidade em que poderão ser realizados ajustes e adotadas outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

Parágrafo único. As Reuniões de Análise da Estratégia serão coordenadas pela Diretoria-Geral, com o apoio da ASPLAN.

Art. 6º O Conselho de Governança da Estratégia Institucional do TRE-PI será instituído por meio de Resolução.

Art. 7º A Estratégia TRE-PI 2015-2020 será revisada periodicamente, em ano não eleitoral, preferencialmente, desde que identificadas necessidades de alterações relevantes e impactantes nos componentes básicos constantes do art. 2º desta Resolução.

Parágrafo único. As alterações de que trata o caput deste artigo deverão ser aprovadas pelo Plenário do TRE-PI.

Art. 8º Integram esta Resolução o Mapa da Estratégia, os componentes da identidade institucional, a descrição dos objetivos por perspectiva e os indicadores estratégicos, constantes do Anexo I, bem como o Plano Estratégico do TRE-PI 2015-2020, constante do Anexo II.

Art. 8º-A Serão mantidas as metas para os indicadores relacionados no Anexo único, em razão do curto lapso temporal para alinhamento do Plano Estratégico deste Tribunal à Estratégia do Poder Judiciário definido no art. 18 da Resolução CNJ nº 325/2020.(Incluído pela Resolução TRE/PI nº 410/2020)

Art. 8º-B O Anexo único desta Resolução passará a integrar o Plano Estratégico TRE-PI 2015-2020.(Incluído pela Resolução TRE/PI nº 410/2020)

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 31 de março de 2015.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA

Juiz Federal

Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Juiz de Direito

Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

Dr. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe n° 066, de 16/04/2015