Resolução TRE/PI nº 367/2018

Identificação

Resolução TRE/PI nº 367, de 27 de novembro de 2018

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº0600041-15.2016.6.18.0000

Publicação

DJe n° 242, 29/11/2018

Normas correlatas

Resolução TRE/PI n°288/2014

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 367, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600041-15.2016.6.18.0000 (PJe) – TERESINA – PIAUÍ

Requerente: Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piaui

Relator: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Introduz alterações na Resolução TRE/PI n° 288, de 21 de julho de 2014, que institui o Tribunal Cidadão, conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da democracia e da cidadania na sociedade civil, combatendo os abusos do poder econômico e político e a corrupção eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a consciência cidadã entre jovens por meio de processos educativos que ensejam uma maior aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade, destinatária dos seus serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o gerenciamento das ações do Programa Ação Justiça Eleitoral e Cidadania, transformando-o em uma atividade sistemática e permanente da Justiça Eleitoral no Piauí; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19, 20 e 31 da Resolução TRE/PI n° 342/2016, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1o . O caput do art. 1o da Resolução TRE/PI n° 288, de 21 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o Instituir o Programa Ação Justiça Eleitoral e Cidadania – AJE, conjunto de ações de conscientização cidadã voltadas ao combate contra os abusos do poder econômico e do poder político e contra a corrupção eleitoral."

Art. 2º. O artigo 2o da Resolução TRE/PI n° 288, de 21 de julho de 2014, passa a vigorar com a modificação no caput, acréscimos dos §§ 1º, 2o e 3o e supressão do parágrafo único:

Art. 2° As ações de conscientização serão organizadas pela Coordenação da EJE, ouvidoo seu Conselho Consultivo, formado, por até 5 membros, designados pela Presidência, dentre Juízes Eleitorais, Servidores ou cidadãos com notável experiência, destaque ou conhecimento.

§ 1º As ações de conscientização serão implementadas por juízes eleitorais, servidores do TRE e voluntários da sociedade civil, com apoio da presidência do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Escola Judiciária Eleitoral.

§ 2° Caberá à Escola Judiciária Eleitoral a coordenação das atividades da AJE que tem como parceiros a Universidade Federal do Piauí, a Universidade Estadual do Piauí, a Associação dos Magistrados Piauienses, a Escola Superior da Magistratura, a OAB/PI, o Ministério Público Estadual do Piauí, o IBAMA/PI, o Ministério Público Federal do Piauí e outros com quem vier a firmar termo de cooperação.

§ 3° As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Piauí, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio à EJE quando solicitadas.”

Art. 3oA presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 27 de novembro de 2018.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente em exercício e Relator

DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Juiz Federal

JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito

JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO

Jurista

JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Juiz de Direito

JUIZ SUBSTITUTO JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

Jurista

DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe n°242 de 29/11/2018