Resolução TRE/PI nº 288/2014

Identificação

Resolução TRE/PI nº 288/2014, de 21 de julho de 2014.

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 531.91.2014.6.18.0000

Publicação

DJE nº 142, de 24/07/2014

Normas correlatas

Alterada pela Resolução TRE/PI nº 367/2018

Observação

Texto original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 288, DE 21 DE JULHO DE 2014.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 531.91.2014.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - ELEIÇÕES 2014 - PROPOSTA - RESOLUÇÃO - PROGRAMA - TRIBUNAL CIDADÃO - PEDIDO DE APROVAÇÃO

Proponente: Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

Institui o Tribunal Cidadão, conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da democracia e da cidadania na sociedade civil, combatendo os abusos do poder econômico e político e a corrupção eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a soberana deliberação do Plenário e, ainda,

CONSIDERANDO que os abusos do poder econômico e do poder político e a corrupção eleitoral são práticas seculares no Brasil, inclusive retratadas, há mais de cem anos, por Machado de Assis, na obra “A Sereníssima República”;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral pode exercer um importante papel no combate às supracitadas práticas maléficas, através de ações de conscientização da sociedade civil, nas escolas, instituições de ensino superior e demais entidades representativas do meio social;

CONSIDERANDO, ainda, que as referidas ações, como o Projeto Justiça Eleitoral e Cidadania nas Escolas, podem contribuir para que, em breve, o voto seja, em sua totalidade, livre e consciente, fazendo com que a compra de votos reste apenas como pálida lembrança do passado,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o programa Tribunal Cidadão, conjunto de ações de conscientização da sociedade civil voltadas ao combate contra os abusos do poder econômico e do poder político e contra a corrupção eleitoral.

Art. 1o Instituir o Programa Ação Justiça Eleitoral e Cidadania – AJE, conjunto de ações de conscientização cidadã voltadas ao combate contra os abusos do poder econômico e do poder político e contra a corrupção eleitoral (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 367/2018)

Parágrafo único. As ações de conscientização serão realizadas através de palestras, exibição de vídeos, representações teatrais, entre outras iniciativas, nas escolas, instituições de ensino superior e entidades representativas da sociedade civil.

Art. 2º As ações de conscientização serão organizadas pela Coordenação do Programa Tribunal Solidário, formada por até 5 membros, designados pela Presidência do Tribunal dentre Juízes Eleitorais e servidores.

Parágrafo único. As ações de conscientização serão implementadas por juízes eleitorais, servidores do TRE e voluntários da sociedade civil, com apoio da Presidência do Tribunal e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2° As ações de conscientização serão organizadas pela Coordenação da EJE, ouvidoo seu Conselho Consultivo, formado, por até 5 membros, designados pela Presidência, dentre Juízes Eleitorais, Servidores ou cidadãos com notável experiência, destaque ou conhecimento.(Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 367/2018)

§ 1º As ações de conscientização serão implementadas por juízes eleitorais, servidores do TRE e voluntários da sociedade civil, com apoio da presidência do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Escola Judiciária Eleitoral.(Incluído pela Resolução TRE/PI nº 367/2018)

§ 2° Caberá à Escola Judiciária Eleitoral a coordenação das atividades da AJE que tem como parceiros a Universidade Federal do Piauí, a Universidade Estadual do Piauí, a Associação dos Magistrados Piauienses, a Escola Superior da Magistratura, a OAB/PI, o Ministério Público Estadual do Piauí, o IBAMA/PI, o Ministério Público Federal do Piauí e outros com quem vier a firmar termo de cooperação.(Incluído pela Resolução TRE/PI nº 367/2018)

§ 3° As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Piauí, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio à EJE quando solicitadas.(Incluído pela Resolução TRE/PI nº 367/2018)

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 21 de julho de 2014.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA

Juiz Federal

Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Juiz de Direito

Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

Dr. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 142, de 24/07/2014