Resolução TRE/PI nº 335/2016

Identificação

Resolução TRE/PI nº 335, de 29 de julho de 2016

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº90-42.2016.6.18.0000

Publicação

DJe n° 141, de 03/08/2016

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 265/2013

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 335, DE 29 DE JULHO DE 2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90-42.2016.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI

Requerente: Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, por seu representante

Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

Introduz alterações na Resolução TRE-PI nº 265, de 22 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

Considerando que a concessão de diárias e passagens aéreas está disciplinada na Justiça Eleitoral pela Resolução nº 23.323, de 19 de agosto de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, e em âmbito interno pela Resolução nº 265, de 22 de julho de 2013, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

Considerando, ainda, a determinação proferida pela Presidência deste Tribunal nos autos do Processo Administrativo Digital – PAD nº 1.506/2014, relativa à necessidade de alteração da regulamentação interna de diárias, em conformidade com os achados e recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 1/2014, da Coordenadoria de Controle Interno deste Regional;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução introduz alterações nos arts. 5º, 7º e 10 da Resolução TRE-PI nº 265, de 22 de julho de 2013, e acrescenta o artigo 11-A à referida norma.

Art. 2º O caput e os parágrafos do art. 5º; o caput e o § 2º do art. 7º; e o inciso I do art. 10 da Resolução TRE/PI nº 265, de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º A solicitação de autorização para deslocamento deverá ser feita em sistema eletrônico próprio, pelo superior hierárquico ou servidor por ele designado, com antecedência mínima de dez dias da data prevista para o início do deslocamento.

§ 1º A solicitação para deslocamento de Juiz Eleitoral deverá ser registrada em sistema eletrônico próprio, pelo próprio magistrado ou servidor por ele designado, com antecedência mínima de dez dias da data prevista para o início do deslocamento, e seu processamento dependerá de autorização expressa da Presidência para o deslocamento, devendo, ainda, anexar declaração de que não recebeu e/ou não requereu as diárias referentes ao mesmo período, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí.

§ 2º..................…………………..................….........................................

VII – requerimento de autorização para deslocamento, devidamente assinado pelo proponente, conforme modelo disponibilizado na intranet, juntamente com outros documentos que fundamentem o pedido, inclusive relativos à comprovação de percepção ou não de auxílio-alimentação nos casos em que o beneficiário não é servidor efetivo deste Tribunal, todos digitalizados e anexados à solicitação inserida no sistema.

§ 3º………………….............................................................................…..

........................................................................................................

V – o Juiz Eleitoral, para:

a) solicitação de diárias para o próprio magistrado;

b) os servidores lotados nos Cartórios Eleitorais de sua jurisdição e aos colaboradores e colaboradores eventuais das Zonas Eleitorais respectivas, quando não envolvam substituição de chefias de cartório e suporte de pessoal às zonas eleitorais, que ficará a cargo da COPES.

VI – O Coordenador de Pessoal, exclusivamente para:

a) os pedidos de diárias para servidor, colaborador e colaborador eventual quando o deslocamento envolva suporte de pessoal às zonas eleitorais;

b) os casos de viagem de Equipe de Trabalho.

VII – Também serão proponentes os gestores de que tratam os incisos anteriores, quando a solicitação for para atender às demandas de suas unidades nos eventos que contem com a participação de servidores e/ou magistrados alheios à Justiça Eleitoral e colaboradores eventuais.

§ 4º Todas as solicitações de autorização para deslocamento serão submetidas à Presidência, que a proferirá em documento específico ou em outro que fundamente essa autorização, tudo devendo instruir o processo de concessão de diárias, que, após confirmação pelo proponente, será submetido às seguintes Unidades e autoridades administrativas:

I – Seção de Pagamentos, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas, para cálculo da quantidade de diárias devidas, com observância dos descontos de auxílio-alimentação e auxílio-transporte, exceto para deslocamentos em finais de semana e/ou feriados, somente nos casos em que o cálculo não puder ser feito eletronicamente por meio do sistema informatizado de diárias, observado, ainda, o disposto na Seção III desta Resolução;

II – Serviço de Assistência Jurídica de Direitos e Deveres, da Coordenadoria Técnica, da Secretaria de Gestão de Pessoas, para conferência dos valores com base na legislação pertinente e na relação de servidores que percebem auxílio-transporte mensalmente e, conforme o caso, para adotar as providências previstas na parte final do § 2º do art. 6º desta Resolução;

….........................…………………..........................................................

IX – Coordenadoria de Pessoal, para conferência e confirmação dos comprovantes de deslocamento a serem inseridos no sistema de diárias pelos respectivos favorecidos, como também, no caso de viagens em equipe de trabalho, da documentação comprobatória da participação no evento do detentor de maior cargo em comissão que tenha norteado o cálculo das diárias devidas ao beneficiário.

...........................………………….................................................” (NR)

“Art. 7º O beneficiário de diárias deverá apresentar à Coordenadoria de Pessoal, por meio eletrônico, em até cinco dias úteis do seu retorno, formulário de prestação de contas de viagem a serviço, contendo relatório sintético dos principais aspectos abordados no evento de que participou e/ou serviços realizados durante sua viagem, conforme modelo disponibilizado na intranet pelo TRE-PI, bem como, no caso de viagem em equipe de trabalho, comprovação da participação no evento do detentor de maior cargo em comissão que tenha norteado o cálculo das diárias devidas ao beneficiário.

….........................................………………….........................................

§ 2º À Coordenadoria de Pessoal compete o controle e a fiscalização das determinações contidas neste artigo, podendo, inclusive, notificar o beneficiário em falta para, no prazo de cinco dias, apresentar o formulário de prestação de contas devidamente preenchido, como também, no caso de viagem em equipe de trabalho cuja diária foi calculada com base no valor devido ao membro ocupante do maior cargo em comissão, apresentar documento comprobatório da sua efetiva participação no evento, sob pena de restar caracterizado descumprimento de dever funcional, consoante previsto no art. 20 desta Resolução, devendo ainda, na hipótese de verificação de divergência de valor no momento da comprovação de viagem em equipe de trabalho, providenciar autuação de processo específico objetivando o ajuste financeiro respectivo.” (NR)

“Art. 10............................................…………………...............................

I – servidor que se deslocar em equipe de trabalho, assim considerada aquela instituída em âmbito interno por ato do Presidente ou do Corregedor Regional Eleitoral, ou aquela à qual o TRE/PI adere, instituída em âmbito externo, receberá diárias equivalentes ao maior valor pago entre os demais servidores membros da equipe participantes do evento;

…...........................………………….........................................…...” (NR)

Art. 3º Fica incluído o artigo 11-A na Resolução nº 265, de 22 de julho de 2013, do TRE/PI, com a seguinte redação:

“Art. 11-A As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações:

I – quando o deslocamento ocorrer em situação de emergência, caso em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento;

II – quando o afastamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser parceladas;

III – quando a solicitação de deslocamento obtiver autorização da Presidência com menos de 3 (três) dias de antecedência, caso em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento;

IV – quando a solicitação for formulada no prazo excepcional previsto no inciso I do § 5º do art. 5º desta Resolução.” (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 29 de julho de 2016.

DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Presidente do TRE-PI

DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI

JUIZ DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Juiz Federal (substituto)

JUIZ AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de Direito

JUIZ ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO

Jurista (substituto)

DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 141, de 03/08/2016