Resolução TRE/PI nº 322/2015

Identificação

Resolução TRE/PI nº 322, de 30 de novembro de 2015

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 002865/2015

Publicação

DJE nº 232, de 18/12/2015

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO N° 322, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 002865/2015. OBJETO: MINUTA DE RESOLUÇÃO PARA APROVAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ PARA O PERÍODO DE 2015-2020

Interessados: DG – Gabinete da Diretoria Geral; STI – Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

Aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para o período 2015-2020 e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 96, I, “b”, da Constituição Federal, e o art. 15, XV, do Regimento Interno, e

Considerando a necessidade de alinhamento da estratégia de tecnologia da informação do TRE-PI à estratégia da Justiça Eleitoral do Piauí; e

Considerando que a estratégia de tecnologia da informação implicará o comprometimento de todos os magistrados e servidores para o alcance dos objetivos, metas, indicadores e iniciativas estratégicas estabelecidas;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para o período de 2015 a 2020, nos termos do anexo I desta Resolução.

Art. 2° São componentes do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do TRE-PI:

I – Missão: Prover soluções de tecnologia da informação para o cumprimento da missão institucional do Tribunal;

II – Visão: Alcançar a excelência na prestação dos serviços de tecnologia da informação do Tribunal;

III – Valores: Transparência, comprometimento, celeridade, integração, imparcialidade/equidade, humanização e sustentabilidade;

IV – Atributos de valor: Credibilidade, acessibilidade, transparência e controle social, ética, celeridade, imparcialidade, responsabilidade socioambiental e eficiência;

V – Objetivos Estratégicos:

a) Primar pela satisfação dos clientes dos serviços de TI;

b) Entregar serviços de TI alinhados aos requisitos da Justiça Eleitoral;

c) Aperfeiçoar o processo de contratação de TI;

d) Fomentar a eficiência na gestão dos custos, riscos e benefícios;

e) Aprimorar a logística da apuração das eleições;

f) Garantir a conformidade da TI com normas e regulamentos;

g) Promover a segurança da informação;

h) Desenvolver competências necessárias para a área de TI e de negócio.

VI – Indicadores;

VII – Iniciativas Estratégicas.

§ 1° Os componentes mencionados no artigo 2° integram o PETI 2015-2020, constante do Anexo I desta Resolução.

§ 2° Os objetivos estratégicos institucionais foram delineados a partir das perspectivas de orientação ao usuário, excelência operacional, contribuição corporativa e orientação ao futuro, distribuídos em cinco temas estratégicos: cliente, eficiência operacional, eleições, governança e gestão, e gestão de pessoas.

Art. 3° O cumprimento do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação é de responsabilidade de todos os magistrados, servidores e colaboradores do TRE-PI.

Art. 4° Compete à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, com o apoio da Diretoria-Geral e do Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI), as atividades de governança referentes ao PETI.

Art. 5° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação as atividades de gestão referentes ao PETI, entre elas:

I – acompanhar a consecução dos objetivos estratégicos;

II – acompanhar a execução das iniciativas;

III – monitorar os indicadores;

IV – monitorar o alcance das metas;

V – propor alterações ao PETI, quando necessário.

§ 1° O desdobramento das iniciativas estratégicas em projetos e planos de ação será acompanhado pelo Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 2° O acompanhamento dos indicadores e metas será realizado por meio de ferramenta automatizada.

§ 3° As unidades envolvidas no acompanhamento de indicadores serão responsáveis por alimentar as informações sobre os indicadores e metas.

Art. 6° Compete ao CDTI:

I – revisar a estratégia em ano não eleitoral, ou a qualquer tempo, quando necessário;

II – aprovar as alterações propostas pela STI.

Parágrafo único. As revisões e alterações do PETI devem ser submetidas à Corte, para aprovação.

Art. 7° Os casos omissos serão apreciados pelo CDTI.

Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 30 de novembro de 2015.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

DR. GERALDO MAGELA E SILVA MENESES

Juiz Federal

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista substituto

Dr. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

Jurista

Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de Direito

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 232, de 18/12/2015