Resolução TRE/PI nº 330/2016



Identificação

Resolução TRE/PI nº 330, de 09 de maio de 2016

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº44-53.2016.6.18.0000

Publicação

DJe n° 87, de 17/05/2016

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 322/2015

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 330, DE 9 DE MAIO DE 2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44-53.2016.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI

Requerente: Secretaria de Tecnologia da Informação, por seu representante

Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

Dispõe sobre a alteração do inciso IV do art. 2º e do Anexo I da Resolução TRE-PI nº 322/2015, que aprovou o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para o período de 2015-2020 e deu outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-PI nº 105/2005), e

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que determina aos órgãos integrantes do Poder Judiciário, em seu art. 26, o alinhamento, até 31 de março de 2016, dos seus respectivos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação e Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

Considerando a Resolução TRE-PI nº 322, de 30 de novembro de 2015, que determina, em seu art. 6º, que as alterações do PETI sejam submetidas à Corte, para aprovação;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Resolução TRE-PI nº 322/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º…………………..…………………………………………………………..

……………………………….………………………………………………………...

IV: Atributos de valor: credibilidade, acessibilidade e usabilidade, transparência e controle social, ética, celeridade, imparcialidade, responsabilidade socioambiental, eficiência e inovação;

……………………………………………….…………………………………” (NR)

Art. 2º O Anexo I da Resolução TRE-PI nº 322/2015 passa a vigorar nos termos do anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 9 de maio de 2016.

DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Presidente do TRE-PI

DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI

JUIZ GERALDO MAGELA E SILVA MENESES

Juiz Federal

JUIZ AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de Direito

DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 87, de 17/05/2016