Resolução TRE/PI nº 170/2009

Identificação

Resolução TRE/PI nº 170/2009

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27

Publicação

DJE n° 229, de 16/12/2009

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 68/02

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 170, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27 - CLASSE PA. ORIGEM: TERESINA-PI

Relator: Desembargador Antonio Peres Parente

Requerente: Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, pela Coordenadoria de Pessoal

Altera dispositivo da Resolução TRE/PI nº 68/02, de 25 de junho de 2002, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 5º da Resolução TRE/PI nº 68, de 25 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Perderá o direito ao auxílio o servidor que:

I- abandonar o curso;

II- não comprovar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por módulo ou disciplina cursada;

III- for reprovado em disciplina ou módulo;

IV - efetuar trancamento, total ou parcial, do curso, módulo ou disciplina, sem prévia autorização do Presidente;

V- mudar de curso sem autorização do Presidente;

VI- não apresentar declaração de aprovação das disciplinas ou módulos cursados.

§1º. Em caso de perda do direito ao auxílio, o servidor fica obrigado a restituir todos os valores percebidos, ficando impedido de beneficiar-se novamente do auxílio por um período de 2 (dois) anos após haver completado a restituição.

§2º. No caso de licença para tratamento da própria saúde, se a instituição de ensino não admitir que seja efetuado o trancamento, o servidor estará dispensado de restituir ao Tribunal os valores percebidos.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 30 de novembro de 2009.

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Presidente

Des. ANTONIO PERES PARENTE

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Juiz Federal

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. KASSIO NUNES MARQUES

Jurista

Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Juiz de Direito

Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO

Jurista

Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 229, de 16/12/2009