Portaria Presidência TRE/PI nº 552/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 552/2025, de 02 de dezembro de 2025 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0011655-44.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 231 de 11/12/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 552/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 02 de dezembro de 2025
Dispõe sobre o reconhecimento e a proteção da identidade de gênero e regulamenta o livre acesso a banheiros, vestiários e demais espaços, bem como o uso de vestimentas, em compatibilidade com o gênero de identificação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do Art. 1º, inciso III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme o Art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal; CONSIDERANDIO a Resolução CNJ nº 270, de 19 de dezembro de 2018, que disciplina o uso do nome social no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece a identidade de gênero como direito fundamental e definiu que as condutas homofóbicas e transfóbicas enquadram-se na tipificação da Lei do Racismo (Lei 7.716/89); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras que garantam um ambiente institucional seguro, respeitoso e livre de discriminação para todos que compõem e frequentam o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para o período de 2021 – 2026 estabeleceu, como Valores, entre outros, a Valorização das pessoas, e como perspectiva de processos internos, Promover a sustentabilidade, a acessibilidade e a inclusão.
RESOLVE:
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A presente Portaria tem por finalidade regulamentar o livre acesso a espaços públicos, incluindo banheiros, vestiários e demais espaços de uso comum, em compatibilidade com o gênero de identificação, por servidores, magistrados, colaboradores, estagiários, terceirizados e público em geral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I – Identidade de Gênero: A vivência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo a forma como a pessoa se veste, fala, se comporta e se apresenta socialmente. II – Princípio da Autodeterminação de Gênero: O reconhecimento de que a identidade de gênero se define pela manifestação de vontade da própria pessoa.
SESSÃO II DO ACESSO AOS ESPAÇOS DE USO COMUM Art. 3º Fica assegurado o livre acesso a todos os espaços de uso comum nos prédios do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, incluindo banheiros, vestiários e congêneres, em estrita compatibilidade com o gênero com o qual a pessoa se identifica. § 1º A garantia do acesso prevista no caput é regida pelo Princípio da Autodeterminação de Gênero e independe de registro civil ou de qualquer outra forma de comprovação. § 2º É vedada qualquer forma de questionamento, constrangimento, humilhação ou restrição de acesso a esses espaços com base na identidade de gênero. § 3º A existência de banheiros de uso individual ou familiar não substitui o direito de uso dos banheiros segregados por gênero conforme a identidade de cada pessoa, e sua exigência exclusiva constitui ato discriminatório.
SESSÃO III DO USO DE VESTIMENTAS Art. 4º É garantido o direito ao uso de vestimentas, adereços e demais acessórios que sejam compatíveis e correspondentes ao gênero com o qual a pessoa se identifica, nas dependências sob administração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. § 1º O uso de vestimentas institucionais por servidores, magistrados e colaboradores deverá observar o gênero de identificação, respeitando as normas gerais de traje estabelecidas na Portaria Presidência TRE/PI nº 742/2012. § 2º Não serão admitidas distinções ou exigências adicionais de vestimenta que não se apliquem de forma equânime a todas as pessoas em razão da identidade de gênero.
SESSÃO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o agente às sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º Fica assegurada a realização de ações e capacitações de sensibilização e conscientização sobre a identidade de gênero e o combate à discriminação no ambiente de trabalho, destinadas a todo o corpo funcional. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Este texto não substitui o publicado no DJE n° 231 de 11/12/2025. |

