Portaria Presidência TRE-PI nº 108/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 108/2026

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0002097-19.2023.6.18.8000

Publicação

DJE nº 37, de 25/02/2025

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 03/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 108/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 20 de fevereiro de 2025

 

Altera a Portaria Conjunta TRE-PI nº 03/2023 que Institui Grupo de Apoio aos Cartórios Eleitorais, para auxiliar na movimentação e baixa de processos que impactam os indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI, sob supervisão da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN.


 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN tem papel estratégico de assessorar as unidades administrativas na implementação de planejamento e gestão estratégica, conforme regulamentado no art. 18, inciso XII, da Resolução TRE-PI nº 271, de 1º de outubro de 2013;

CONSIDERANDO que as atribuições conferidas ao Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau de Jurisdição (NAPPG) na Resolução TRE-PI nº 442/2022 têm maior afinidade com os objetivos estabelecidos para as atividades do Grupo de Apoio aos Cartórios Eleitorais, regulamentado pela Portaria Conjunta TRE-PI nº 03, de 28 de abril de 2023, no que se refere à gestão de processos judiciários eleitorais; e

CONSIDERANDO que o Juiz ou a Juíza Auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) é magistrado gestor ou magistrada gestora de Metas, no âmbito de 1º grau, para atuar junto ao Conselho Nacional de Justiça, consoante art. 2º da Portaria Presidência nº 1, de 4 de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Portaria Conjunta TRE-PI nº 03/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui Grupo de Apoio aos Cartórios Eleitorais, para auxiliar na movimentação e baixa de processos que impactam os indicadores de produtividade jurisdicional do TRE-PI."

Art. 2º O artigo 2º da Portaria Conjunta TRE-PI nº 03/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A supervisão do Grupo de Apoio aos Cartórios Eleitorais ficará a cargo do Juiz ou da Juíza Auxiliar da Corregedoria, tendo o suporte do(a) Coordenador(a) da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, com o auxílio do Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria (NAAPG-CRE) e do Núcleo de Assistência Processual ao Primeiro Grau (NAPPG), com o assessoramento da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN)." (N.R.)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI




Este texto não substitui o publicado no DJE nº 37, de 05/02/2026.

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