Portaria Presidência TRE/PI nº 160/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 160/2024, de 16 de abril de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0006240-17.2024.6.18.8000

Publicação

DJe nº 69, de 19/04/2024.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 160/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 16 de abril de 2024

Delega competência a(o) titular da Diretoria-Geral ou a(o) substituta(o) regularmente designada(o) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o qual dispõe que a delegação de competência e o controle são princípios básicos norteadores da atividade operacional na Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO que, nos termos do arts. 11 e 12 do mesmo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, constitui faculdade das autoridades federais delegar competência para prática de atos administrativos, como forma objetiva de alcançar o princípio constitucional da eficiência;

CONSIDERANDO que a delegação de competência deve observar o que dispõem os arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada competência a(o) titular da Diretoria-Geral e, em suas ausências e afastamentos legais, à sua substituta/ao seu substituto, para decidir nas matérias a seguir relacionadas, após o percurso de todo o trâmite processual ou procedimental próprio perante as Unidades consultivas e/ou técnicas competentes:

I - progressão funcional e promoção de servidora ou servidor que apresentar desempenho satisfatório em processo de avaliação específico;

II - concessão de Adicional de Qualificação (AQ);

III - apresentação intempestiva de atestado médico por servidora ou servidor;

IV - substituição de funções comissionadas;

V - validação da anotação de dados partidários inseridos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP;

VI - reembolso pelo cumprimento de mandados;

VII - reembolso de despesas com transporte intermunicipal em viagens a serviço;

VIII - concessão e prestação de contas de suprimento de fundos para despesas de pequeno vulto;

IX - acertos financeiros com servidora/servidor ou ex-servidora/ex-servidor em débito com o Erário, que não envolva o reconhecimento de dívida de exercício anterior;

X - destinação de bens patrimoniais extraviados e/ou inservíveis, com avaliação atual por Unidade/Zona até R$ 200,00 (duzentos reais);

XI - apuração de responsabilidade conduzida pela Comissão Permanente de Sindicâncias (COSIND) que ensejem o arquivamento ou a aplicação das penalidades de advertência ou multa;

XII - prestação de contas referente aos cupons alimentação destinados aos mesários e demais colaboradores das Eleições Gerais de 2024;

XIII - solicitação de manutenção do pagamento da assistência pré-escolar, com fulcro no parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 23.116, de 20 de agosto de 2009, do Tribunal Superior Eleitoral;

XIV - solicitação de adiamento do prazo para realização dos Exames Médicos Periódicos;

XV - solicitação de empréstimo de urnas eletrônicas;

XVI - requisição e cessão de servidores;

XVII - concessão do regime de teletrabalho a servidores;

XVIII - concessão e prorrogação de licença maternidade e licença paternidade;

XIX - reembolso de despesas dos tratamentos e serviços realizados por beneficiário do Programa de Saúde PRÓ-SAÚDE;

XX - pedido de descarte de documentos com parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD;

XXI - pedido de alteração de regime de Previdência Social;

XXII - concessão de auxílio funeral;

XXIII - arquivamento de processos e documentos administrativos nos casos de perda de objeto; e

XXIV - casos omissos na norma interna referente a recadastramento anual de aposentados do Tribunal.

Art. 2º As decisões e atos praticados com base nesta Portaria devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão praticados pela autoridade delegada.

Art. 3º Não se enquadram no objeto da presente delegação a edição de atos de caráter normativo, decisão de pedidos de reconsideração e/ou recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do Presidente.

Art. 4º A delegação de que trata esta Portaria cessará automaticamente ao término da gestão administrativa atual, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJe69, de 19/04/2024.