Portaria Presidência TRE/PI nº 160/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 160/2024, de 16 de abril de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0006240-17.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJe nº 69, de 19/04/2024. |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 160/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 16 de abril de 2024
Delega competência a(o) titular da Diretoria-Geral ou a(o) substituta(o) regularmente designada(o) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o qual dispõe que a delegação de competência e o controle são princípios básicos norteadores da atividade operacional na Administração Pública Federal; CONSIDERANDO que, nos termos do arts. 11 e 12 do mesmo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, constitui faculdade das autoridades federais delegar competência para prática de atos administrativos, como forma objetiva de alcançar o princípio constitucional da eficiência; CONSIDERANDO que a delegação de competência deve observar o que dispõem os arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência a(o) titular da Diretoria-Geral e, em suas ausências e afastamentos legais, à sua substituta/ao seu substituto, para decidir nas matérias a seguir relacionadas, após o percurso de todo o trâmite processual ou procedimental próprio perante as Unidades consultivas e/ou técnicas competentes: I - progressão funcional e promoção de servidora ou servidor que apresentar desempenho satisfatório em processo de avaliação específico; II - concessão de Adicional de Qualificação (AQ); III - apresentação intempestiva de atestado médico por servidora ou servidor; IV - substituição de funções comissionadas; V - validação da anotação de dados partidários inseridos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP; VI - reembolso pelo cumprimento de mandados; VII - reembolso de despesas com transporte intermunicipal em viagens a serviço; VIII - concessão e prestação de contas de suprimento de fundos para despesas de pequeno vulto; IX - acertos financeiros com servidora/servidor ou ex-servidora/ex-servidor em débito com o Erário, que não envolva o reconhecimento de dívida de exercício anterior; X - destinação de bens patrimoniais extraviados e/ou inservíveis, com avaliação atual por Unidade/Zona até R$ 200,00 (duzentos reais); XI - apuração de responsabilidade conduzida pela Comissão Permanente de Sindicâncias (COSIND) que ensejem o arquivamento ou a aplicação das penalidades de advertência ou multa; XII - prestação de contas referente aos cupons alimentação destinados aos mesários e demais colaboradores das Eleições Gerais de 2024; XIII - solicitação de manutenção do pagamento da assistência pré-escolar, com fulcro no parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 23.116, de 20 de agosto de 2009, do Tribunal Superior Eleitoral; XIV - solicitação de adiamento do prazo para realização dos Exames Médicos Periódicos; XV - solicitação de empréstimo de urnas eletrônicas; XVI - requisição e cessão de servidores; XVII - concessão do regime de teletrabalho a servidores; XVIII - concessão e prorrogação de licença maternidade e licença paternidade; XIX - reembolso de despesas dos tratamentos e serviços realizados por beneficiário do Programa de Saúde PRÓ-SAÚDE; XX - pedido de descarte de documentos com parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD; XXI - pedido de alteração de regime de Previdência Social; XXII - concessão de auxílio funeral; XXIII - arquivamento de processos e documentos administrativos nos casos de perda de objeto; e XXIV - casos omissos na norma interna referente a recadastramento anual de aposentados do Tribunal. Art. 2º As decisões e atos praticados com base nesta Portaria devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão praticados pela autoridade delegada. Art. 3º Não se enquadram no objeto da presente delegação a edição de atos de caráter normativo, decisão de pedidos de reconsideração e/ou recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do Presidente. Art. 4º A delegação de que trata esta Portaria cessará automaticamente ao término da gestão administrativa atual, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Presidente do Tribunal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJenº 69, de 19/04/2024. |