Portaria Presidência TRE/PI nº 479/2022

Identificação

Portaria Presidência nº 479/2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0010400-56.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 127, de 12/07/2022

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 479/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 08 de julho de 2022

 

Dispõe sobre a logística técnica das eleições, institui o Sistema de Gerenciamento de Logística Técnica de Eleições (Maxlog), disciplina o encaminhamento de dados de logística pelas Unidades da Secretaria do TRE-PI e pelos Cartórios Eleitorais à Justiça Eleitoral do Piauí e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI Nº 0010400-56.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA LOGÍSTICA TÉCNICA DAS ELEIÇÕES

Art. 1º O MAXLOG, sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e integrado ao Sistema de Georreferenciamento da Justiça Eleitoral (GEL), será utilizado por todas as zonas eleitorais do Estado do Piauí para registro de informações relacionadas aos procedimentos de logística técnica de eleições oficiais sendo adotado em consonância com orientações da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PI.

CAPITULO II

DAS FUNCIONALIDADES DO MAXLOG

Art. 2º O Maxlog, sistema de gerenciamento de logística de eleições oficiais, é composto das seguintes funcionalidades:

I – Ponto de Transmissão - permite a gestão do ponto de transmissão das memórias de resultado das seções eleitorais;

II – Urna Eletrônica - permite a gestão de rotas de distribuição de urnas de polo de armazenamento e conservação de urnas para as Zonas Eleitorais; de rotas de distribuição e recolhimento de urnas dos locais de votação; da gestão de motoristas, veículos e de polos de armazenamento e conservação de urnas;

III – Recolhimento de Mídia - permite a gestão de rota de recolhimento de mídia de resultado dos locais de votação até o seu ponto de transmissão; gestão de motoristas e de veículos;

IV – Suporte Operacional - permite a gestão de pessoas, usuários, grupos de unidade de trabalho e equipe de atendimento disponível em cada Zona Eleitoral;

V – Tutoria - permite a gestão de roteiros de atividades e seu acompanhamento;

VI – Administração - permite a gestão dos pleitos eleitorais;

VII – Vistoria - permite a gestão de vistoria dos locais de votação integrado ao sistema GEL (Georreferenciamento da Justiça Eleitoral);

VIII – Acompanhamento do dia da Eleição - permite a gestão de pendências nos arquivos originados das urnas eletrônicas; acompanhamento da apuração por Município; acompanhamento do Estado; mapa de transmissão; ocorrência de Urna Eletrônica; ocorrência de prisão e equipe de atendimento de suporte;

IX – Polos - permite a gestão de polo de armazenamento e conservação de urnas eletrônicas;

X – Equipamentos - permite a gestão de equipamentos utilizados na transmissão de resultado das eleições, tais como: notebooks, smartphones e Bgan (equipamento transmissor/receptor via satélite);

XI – Relatórios - permite a impressão de relatórios relacionados aos pontos de transmissão; de rotas; de suporte operacional; de Vistorias; de ocorrência de urna e do acompanhamento do dia da eleição;

XII – Prêmio de Logística - permite a gestão do prêmio de logística em relação as categorias de melhores iniciativas e de regularidade em relação as etapas de registro da logística e do prazo estimado de transmissão de resultados.

CAPÍTULO III

DOS PERFIS DO MAXLOG

Art. 3º As funcionalidades do Maxlog serão acessíveis utilizando-se dos seguintes perfis: Cartório, Sistema, Gestor Equipamentos, Juiz Eleitoral, Tutor, Gestor de Transporte, Gestor Tribunal, Gestor Logística e Administrador;

I – O perfil Cartório possui permissão para gestão dos módulos de Pontos de Transmissão, Distribuição de Urnas, Recolhimento de Urnas, Recolhimento de Mídias, Vistoria, Roteiro, Pessoas, Usuários, Ocorrência de UE, Ocorrências de Prisão, além de consulta aos módulos Urna Eletrônica (consulta de rotas dos polos), Acompanhamento do dia da Eleição e Relatórios;

II – Os perfis Sistema, Juiz Eleitoral, Gestor Tribunal e Administrador possuem permissão para consulta aos módulos Acompanhamento do dia da Eleição e Relatórios;

III – O perfil Gestor Equipamentos possui permissão de gestão dos módulos de ponto de transmissão, equipamentos e de consulta nos módulos de Acompanhamento do dia da eleição e Relatórios;

IV – O perfil Gestor Transporte possui permissão de gestão dos módulos de distribuição de Polo, Distribuição de Urnas, Recolhimento de Urnas, Recolhimentos de Mídias, Pessoas, Motoristas, Veículos, Polos e consultas aos módulos Acompanhamento do dia da Eleição, Relatórios e Prêmio de Logística;

V – O perfil Tutor possui permissão para gestão dos módulos de Pontos de Transmissão, Recolhimento de Mídias, Pessoas, Usuários e consultas aos Módulos de Painel de Marcos, Tutoria, Acompanhamento do dia da eleição e Relatórios;

VI – O perfil Gestor de Logística possui permissão para gestão dos módulos de Ponto de Transmissão, Urna Eletrônica, Recolhimento de Mídias, Suporte Operacional, Tutoria, Administração, Vistoria, Acompanhamento do dia da Eleição, Polos, Equipamentos, Relatórios, Prêmio de Logística e Agregação.

§ 1º O perfil Cartório é destinado aos usuários que estejam prestando serviço no Cartório Eleitoral;

§ 2º Os perfis Sistema e Administrador são destinados aos Secretários e Coordenadores de Unidades do TRE-PI;

§ 3º O perfil Juiz Eleitoral é destinado aos Juízes das Zonas Eleitorais do Estado do Piauí;

§ 4º O perfil Gestor Tribunal é destinado ao Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e ao Diretor-Geral do TRE-PI;

§ 5º O perfil Gestor Equipamentos é destinado aos Servidores da Seção de Infraestrutura (SEINF) e da Seção de Apoio ao Usuário (SEAU) do TRE-PI;

§ 6º O perfil Gestor Transporte é destinado aos Servidores da Seção de Administração Predial e Transporte (SEAPT) e da Seção de Voto Informatizado (SEVIN) do TRE-PI;

§ 7º O perfil Gestor Logística é destinado aos Servidores do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), da Coordenadoria de Eleições Informatizadas (COELEI) e da Seção de Logística e Informação (SELOGI).

Art. 4º O Cadastramento de usuário para acesso ao Maxlog será efetuado da seguinte forma:

I – A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PI concede o cadastramento e permissão, via abertura de chamado junto à Central de Serviços de TI, aos servidores do TRE-PI e da Chefia dos Cartórios Eleitorais;

II – A Chefia de Cartório Eleitoral concede o cadastramento de pessoas e usuário do Maxlog na Zona Eleitoral.

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS

Art. 5º Para os fins previstos no art. 1º desta Portaria, serão observados os prazos operacionais de que trata o Anexo Único desta Portaria.

 CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente do TRE/PI, em exercício

 

 

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA PARA REGISTRO DAS ATIVIDADES NO SISTEMA MAXLOG

 

MARÇO/2022

30 de março

1. Data limite para liberação da versão do Maxlog no modo produção. Unidade Responsável: Seção de Desenvolvimento e Soluções Corporativas – SEDESC.

 

ABRIL/2022

15 de abril

1. Data limite para cadastramento do pleito eleitoral e importação dos dados do pleito anterior. Unidade Responsável: Seção de Logística e Informação – SELOGI.

 

MAIO/2022

30 de maio

1. Data limite para cadastramento das Rotas de Distribuição de Urnas das sedes dos Cartórios Eleitorais aos Locais de Votação. Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais.

2. Data limite para cadastramento das Rotas de Recolhimento de Urnas dos Locais de Votação às sedes dos Cartórios Eleitorais. Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais.

 

JUNHO/2022

30 de junho

1. Data limite cadastramento das Rotas de Distribuição de Urnas da sede do polo de Teresina às sedes dos Cartórios Eleitorais. Unidade Responsável: Seção de Administração Predial e Transporte – SEAPT.

 

AGOSTO/2022

31 de agosto

1. Data limite para cadastramento dos Pontos de Transmissão de Resultados das Eleições. Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais.

2. Data limite para cadastramento das Rotas de Recolhimento de Mídias de Resultados dos locais de votação aos Pontos de Transmissão. Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais.

3. Data limite para registro, no sistema, das vistorias dos locais de votação. Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais.

 

OUTUBRO/2022

Dia de Véspera da Realização do 1º Turno das Eleições

1. Data a partir da qual deverá ser realizado o cadastramento de ocorrência envolvendo Urnas Eletrônicas e Prisões. Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais.

Dia de Realização do 1º Turno das Eleições

1. Cadastramento de ocorrência envolvendo Urnas Eletrônicas e Prisões. Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais.

5 de outubro

1. Data limite para cadastramento do 2º turno do pleito eleitoral e importação dos dados do pleito anterior. Unidade Responsável: Seção de Logística e Informação – SELOGI.

Dia de Véspera da Realização do 2º Turno das Eleições

1. Data a partir da qual deverá ser realizado cadastramento de ocorrência envolvendo Urnas Eletrônicas prisões. Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais.

Dia de Realização do 2º Turno das Eleições

1. Cadastramento de ocorrência envolvendo Urnas Eletrônicas. Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais.

 

NOVEMBRO/2022

20 de novembro

1. Data limite para registro das informações acerca da avaliação da logística técnica adotada pela Zona Eleitoral. Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais.

2. Data limite para registro das informações sobre o funcionamento dos pontos de transmissão. Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais.





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 127, de 12/07/2022