Portaria Presidência TRE/PI nº 391/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 391/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0006846-16.2022.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 109, de 15/06/2022 |
Normas correlatas |
Portaria Presidência TRE-PI N° 696/2020 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 391/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 08 de junho de 2022
Altera Portaria Presidência N° 696/2020, de 20 de agosto de 2020, publicada no DJE n°156/2020, de 24 de agosto de 2020, para atualizar membros do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito deste Tribunal, instituído pela Portaria TRE-PI nº 653, de 5 de julho de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais, regimentais e,
Considerando a relevância da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça;
Considerando o disposto no art. 1° da Portaria Presidência Nº 696/2020 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF (documento 1494263) c/c o art. 6º, parágrafo único, da Portaria Presidência Nº 653/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF (documento 1494222);
Considerando, ainda, o Despacho 1986, da Diretoria-Geral (documento 1554681), o Despacho 631, da Corregedoria Regional Eleitoral (documento 1557804) e a Decisão 791 da Presidência deste Regional (documento 1555582), inclusos no Processo SEI nº 0006846-16.2022.6.18.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar Portaria Presidência N° 696/2020, de 20 de agosto de 2020, publicada no DJE n° 156/2020, de 24 de agosto de 2020, para atualizar membros do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito deste Tribunal, instituído pela Portaria TRE-PI nº 653, de 5 de julho de 2018.
Art. 2º As atribuições do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição – CGRP 1º Grau coadunam-se com as atribuições estabelecidas no art. 4º da Resolução CNJ nº 194/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º O CGRP 1º Grau, em consonância com o art. 5º da Resolução CNJ nº 194/2014, alterado pela Resolução CNJ nº 283/2019, será composto pelos seguintes membros: I - Valdemir Ferreira Santos – magistrado indicado pelo Presidente do TRE-PI; II - Maurício Machado Queiroz Ribeiro – magistrado escolhido a partir da lista de inscritos; III - Mariana Marinho Machado – magistrada eleita por votação direta, a partir da lista de inscritos; IV - Arilton Rosal Falcão Júnior - magistrado eleito por votação direta, a partir da lista de inscritos; V - Dioclécio Sousa da Silva – magistrado vinculado à Zona Eleitoral da capital; VI - Leonardo Brasileiro – magistrado indicado pela Associação dos Magistrados Piauienses; VII - Danilo Carvalho Franco Pereira - Diretor-Geral do TRE-PI; VIII - Soraya Cybelle Lustosa de Sousa - servidora indicada pelo Tribunal; IX - Reinério Dantas Campos Verdes Filho – servidor escolhido pelo Tribunal a partir da lista de inscritos; X - Arsênio Almeida Martins - servidor eleito por votação direta a partir da lista de inscritos; XI - Conceição de Maria Almeida Leal do Monte - servidora eleita por votação direta a partir da lista de inscritos; XII - Isis Eugênia Ribeiro de Moura – servidora representante da Corregedoria Regional Eleitoral; XIII - Henrique Conde Vieira – representante da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí;
I - Thiago Mendes de Almeida Férrer - magistrado indicado pelo Presidente do TRE-PI; II - Franco Morette Felício de Azevedo - magistrado escolhido a partir da lista de inscritos; III - Júlio César Meneses Garcez - magistrado de Zona Eleitoral do interior; IV - Ulisses Gonçalves da Silva Neto - magistrado de Zona Eleitoral do interior; V - Antônio Soares dos Santos – magistrado vinculado à Zona Eleitoral da capital; VI - Keylla Ranieri Lopes Teixeira Procópio – magistrada integrante da Associação dos Magistrados Piauienses; VII - Rivelina Remet Rodrigues da Costa – servidora do Gabinete da Diretoria-Geral; VIII - Raíssa Maria Almeida Costa – servidora do Gabinete de Juízes; IX - Luiz Borges de Souza Neto - servidor de Zona Eleitoral do interior; X - Thiago Rogério Lopes do Nascimento – servidor de Zona Eleitoral do interior; XI - Joana Rodrigues de Sousa - servidora de Zona Eleitoral do interior; XII - Iemara Feitosa Melo – servidora representante da Corregedoria Regional Eleitoral; XIII - Félix Valois Carvalho Ferreira- representante da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Coordenador do Comitê, as reuniões serão coordenadas por seu suplente ou, na ausência de ambos, pelo titular da Diretoria-Geral.
Art. 6º O CGRP 1º Grau, em sua atuação, observará os dispositivos constantes deste normativo em consonância com o inteiro teor da Resolução CNJ nº 194/2014 e alterações posteriores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 109, de 15/06/2022 |