Portaria Presidência TRE/PI nº 584/2021

Identificação

Portaria Presidência nº 584/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0011084-15.2021.6.18.8000

Publicação

DJE nº 173, de 14/09/2021

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF) - Anexo

Texto

Portaria Presidência Nº 584/2021 TRE/PRESI/DG/SAOF/COOF/SEPEO, de 08 de setembro de 2021

Dispõe sobre a regulamentação dos processos de elaboração da proposta orçamentária anual e de monitoramento da execução, referentes às despesas discricionárias do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 16 da Resolução TRE/PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno deste Tribunal) e à vista do disposto no Regulamento Interno da Secretaria do TRE-PI – Resolução nº 271, de 1º de outubro de 2013,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 99 c/c inciso I, do §5º, do art. 165 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de2016, bem como as normas pertinentes ao pagamento de Restos a Pagar;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar os procedimentos inerentes à elaboração da proposta orçamentária anual do Órgão, observando inclusive as diretrizes contidas no Questionário iGG – TCU – Ciclo 2021;

CONSIDERANDO o alinhamento dos respectivos processos às orientações da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 195, de 03 de junho de 2014, com a redação dada pela Resolução CNJ Nº 259, de 11 de setembro de 2018; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/PI nº 312, de 08 de setembro de 2015;

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Os processos de elaboração da proposta orçamentária anual e de monitoramento da execução, relativos às despesas discricionárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ficam regulamentados por esta Portaria.

§ 1º A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAOF organizará e conduzirá os processos de elaboração da proposta orçamentária anual e de monitoramento da execução de que trata este artigo, seguindo o fluxograma constante do Anexo a esta Portaria.

§ 2º O processo de elaboração da proposta orçamentária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí será coordenado pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COOF, com o auxílio da Seção de Programação e Execução Orçamentária - SEPEO e da Seção de Programação e Execução Financeira - SEPEF, observadas as diretrizes e prazos estipulados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral – SOF/TSE.

§ 3º A elaboração da proposta orçamentária anual abrangerá, além das ações orçamentárias ordinárias, a ação de pleitos eleitorais, quando for o caso.

Art. 2º Para efeitos deste ato, considera-se:

I - captação de demandas - processo por meio do qual as unidades demandantes apresentam as demandas relativas às contratações para planejamento das despesas na proposta orçamentária do exercício subsequente;

II - demanda - cada um dos pedidos de valores relativos às contratações, oriundo das unidades demandantes;

III - unidade demandante - secretaria ou unidade equivalente do Tribunal que demanda recursos;

 IV - cronograma de atividades - cronograma com a previsão dos participantes, dos prazos, das fases e subfases dos processos de elaboração da proposta orçamentária anual e de monitoramento da execução;

V - despesa discricionária - é aquela que permite ao gestor público flexibilidade quanto ao estabelecimento de seu montante e quanto à oportunidade e conveniência de sua execução;

VI - proposta orçamentária - instrumento de planejamento que reúne os valores estimados no processo de captação de demandas e que representa o conjunto de metas e prioridades do Tribunal traduzidas em bens e serviços para o exercício subsequente;

VII - plano plurianual - PPA - instrumento de planejamento governamental que define as Diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para o período de quatro anos;

VIII - lei de diretrizes orçamentárias - LDO - lei que estabelece as diretrizes para elaboração da lei orçamentária anual - LOA, contendo metas e prioridades do governo federal;

IX - iniciativas estratégicas - conjunto de medidas ou ações a serem implementadas em curto, médio e longo prazo para assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico;

X - objetivos estratégicos - são os fins a serem perseguidos pela organização para o cumprimento de sua missão e o alcance de sua visão de futuro;

XI - limite referencial - dotação orçamentária estabelecida como referência para elaboração da proposta orçamentária, observados o limite de pagamento e a projeção da inflação, previstos na Emenda Constitucional nº 95/2016;

XII – Unidade propositora – unidade administrativa que demanda iniciativas estratégicas;

XVII – Unidade programadora de despesa – unidade responsável pela programação de despesas no SIGEPRO-Web.

 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS

 

Art. 3º Participarão do processo de elaboração da proposta orçamentária anual do TRE/PI:

 I - o Presidente;

II -  a Corregedoria Regional Eleitoral;

III - o Diretor-Geral;

IV - a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

V - a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

VI - a Coordenadoria de Apoio Administrativo;

VII - a Coordenadoria de Contratações e Patrimônio;

VIII - a Secretaria de Tecnologia da Informação;

IX - a Secretaria de Gestão de Pessoas;

X - a Secretaria Judiciária;

XI - a Escola Judiciária Eleitoral;

XII - a Ouvidoria;

XIII - a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

XIV - Conselho de Governança da Estratégia;

XV - Coordenadoria de Auditoria Interna;

XVI – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;

XVII – Seção de Almoxarifado e Patrimônio.

Art. 4º O cronograma do processo de elaboração da proposta orçamentária anual conterá, no mínimo, as seguintes etapas:

I - divulgação do calendário de atividades e orientações;

II – divulgação do limite referencial inicial estabelecido pelo TSE para elaboração da proposta orçamentária;

III - programação das despesas;

IV - consolidação das demandas;

V - análise da aderência das demandas aos objetivos e iniciativas estratégicos constantes do planejamento estratégico;

VI - divulgação do limite referencial final estabelecido pelo TSE para elaboração da proposta orçamentária;

VII - aprovação da proposta orçamentária.

Art. 5º O cronograma de atividades, no qual estarão estabelecidos os prazos das etapas indicadas no art. 4º desta Portaria, será divulgado pela SAOF/COOF às unidades demandantes após sua divulgação pelo TSE, prevista para, no máximo, até o último dia útil do mês de janeiro de cada exercício.

Parágrafo único. A SAOF disponibilizará o cronograma de atividades atualizado em sua página eletrônica na intranet.

Art. 6º Quando se fizer necessário, a SAOF expedirá orientações a respeito do processo de elaboração da proposta orçamentária para instruir as unidades elencadas no art. 13 desta Portaria.

Art. 7º O processo de elaboração da proposta orçamentária está dividido em duas fases - fase Qualitativa e fase Quantitativa.

 

                        SEÇÃO I - DA FASE QUALITATIVA

 

Art. 8º A fase Qualitativa destina-se ao planejamento das atividades e projetos a serem realizadas pelo Tribunal, por meio do cadastro de iniciativas estratégicas, e será coordenada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COOF, junto às unidades propositoras.

§ 1º As unidades propositoras são representadas pelos titulares da Presidência, da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, da Diretoria-Geral, da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Gestão de Pessoas, Escola Judiciária Eleitoral e Ouvidoria Eleitoral.

§ 2º A COOF deverá observar as orientações da Setorial Orçamentária do TSE, quando do processo de captação das iniciativas estratégicas, atentando-se a eventuais desconformidades que possam resultar em desaprovação das iniciativas estratégicas propostas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 9º As iniciativas estratégicas deverão ser apresentadas pelas unidades propositoras em formato de planilha, com detalhamento de custos e cronograma de desembolsos, seguindo modelo próprio a ser elaborado pela COOF ou modelo indicado pela Setorial Orçamentária do TSE.

Parágrafo único. Previamente ao envio das iniciativas estratégicas à Administração Superior do TRE/PI para análise e aprovação, a COOF realizará a consolidação e a devida análise de conformidade e, se entender necessário, provocará a SAOF para que seja analisada a necessidade de levar à(s) unidade(s) propositora(s) para realização dos ajustes necessários.  

Art. 10. Consolidada a captação das iniciativas estratégicas e verificada a conformidade, a COOF deverá remetê-las à  SAOF para análise e encaminhamento à Diretoria Geral para verificação, manifestação e  posterior encaminhamento à  apreciação do Conselho de  Governança da Estratégia - CONGEST,  consoante previsto no  art.9º, inciso III, alíneas “i” e “j” , da Resolução TRE/PI n.º 312/2015, e subsequente aprovação pela Presidência, com posterior encaminhamento à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF, para que seja providenciado pela  Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COOF o necessário cadastramento no Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento da Proposta Orçamentária – SIGEPRO-Web.

 

            SEÇÃO II - DA FASE QUANTITATIVA

 

Art. 11. A fase Quantitativa da proposta orçamentária anual evidencia a programação das despesas, na qual serão detalhados os custos, em nível de item, por subelemento e despesa agregada, de acordo com as categorias de programação existentes.

Parágrafo único. A programação das despesas será realizada pelas unidades programadoras de despesas, através de lançamento das demandas no SIGEPRO-Web.

Art. 12. Na etapa de programação das despesas, as unidades administrativas deverão apresentar as demandas para cada contrato sob sua responsabilidade, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades, e observadas as orientações expedidas nos termos do artigo 6º desta Portaria.

Parágrafo único. Para planejamento das despesas, as unidades demandantes deverão observar:

I - o limite referencial inicial divulgado;

II - o atendimento prioritário das despesas essenciais e dos projetos em andamento na alocação de recursos;

III - o histórico da execução orçamentária e financeira de exercícios anteriores;

IV - os fatores internos e externos à instituição que possam impactar o planejamento e a execução das despesas;

V - os objetivos e iniciativas estratégicos constantes do planejamento estratégico, bem como o histórico de cumprimento das metas.

Art. 13.  Compete à Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COOF disponibilizar o sistema de planejamento orçamentário da Justiça Eleitoral para Secretaria de Tecnologia de Informação - STI, para a Coordenadoria de Contratações e Patrimônio - COCONP, para  a Seção de Almoxarifado e Patrimônio - SEALP, para a Coordenadoria de Apoio Administrativo - COAAD e para Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento-COEDE,  para programação das demandas de suas competências.

§ 1º As demais unidades demandantes deverão encaminhar seus pedidos às unidades administrativas relacionadas no caput, conforme o grupo e natureza da despesa e plano orçamentário correspondentes às demandas.

§ 2º Após a conclusão da programação das despesas no SIGEPRO-Web, as unidades programadoras encaminharão à COOF as respectivas demandas em planilha do excel, para análise da conformidade das despesas programadas pela SEPEO/COOF.

§ 3º Se necessário, a COOF provocará as unidades programadoras para eventuais ajustes na proposta orçamentária.

§ 4º A programação das despesas relativas às iniciativas estratégicas no SIGEPRO-Web ficará a cargo da SEPEO/COOF.

Art. 14. A consolidação das demandas compete à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF, através da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COOF.

§ 1º A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças submeterá a proposta orçamentária consolidada ao Conselho de Governança da Estratégia - CONGEST para avaliação, verificação quanto à aderência das demandas aos objetivos e iniciativas estratégicas constantes do planejamento estratégicos e adequação das demandas ao limite final estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2º Na avaliação das demandas, serão observados os normativos e orientações pertinentes à elaboração do orçamento, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual.

Art. 15. Previamente ao cumprimento do disposto no § 1º do Art. 14, a SEPEO/COOF realizará a devida análise de conformidade e, se entender necessário, provocará as Unidades Administrativas para eventuais ajustes.

Art. 16. A proposta orçamentária do TRE/PI será aprovada pelo Presidente.

Art. 17. A Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COOF providenciará a inclusão da proposta orçamentária do TRE/PI no sistema de planejamento orçamentário do Poder Executivo Federal - SIOP.

Art. 18. O processo de elaboração da proposta orçamentária do TRE/PI referente às despesas discricionárias será formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 19. A proposta orçamentária aprovada servirá de base para a elaboração do Plano Anual de Contratações do TRE/PI.

 

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS

 

Art. 20. O monitoramento da execução orçamentária será realizado bimestralmente e   compreenderá o levantamento de dados da execução das despesas discricionárias e a divulgação periódica às unidades demandantes do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que utilizam recursos financeiros, por meio de sistema informatizado.

§ 1º O monitoramento da execução das despesas discricionárias será formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§ 2º A SAOF observará a periodicidade bimestral em relação ao monitoramento da execução das despesas discricionárias, conforme previsto na Res. TRE-PI nº 271/2013, art. 57, inciso VII.

Art. 21.  Em cada monitoramento, as unidades demandantes deverão avaliar a evolução da execução orçamentária de cada despesa ou contrato sob sua responsabilidade, para aprimoramento da gestão dos recursos e otimização do orçamento autorizado.

§ 1º Caso seja verificada a existência de sobras orçamentárias ou insuficiência de recursos, as unidades demandantes deverão comunicar o fato à SAOF para as providências cabíveis, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades.

§ 2º Ao longo do exercício, e com base na evolução da execução orçamentária e financeira, o Conselho de Governança da Estratégia - CONGEST poderá reavaliar os contratos não executados ou com baixa execução e submeter ao Presidente do TRE/PI para decidir quanto à oportunidade e conveniência de prosseguir, cancelar ou realocar seus recursos.

Art. 22. O monitoramento da execução das despesas discricionárias conterá, no mínimo, os seguintes indicadores:

I - evolução da despesa liquidada;

II - percentual da despesa empenhada em relação à dotação autorizada;

III - percentual da despesa liquidada em relação à dotação autorizada;

IV - percentual da despesa liquidada em relação à despesa empenhada.

Art. 23. Compete ao Presidente do TRE/PI solucionar os casos omissos.

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador José James Gomes Pereira

Presidente do TRE/PI











Este texto não substitui o publicado no DJE nº 173, de 14/09/2021