Portaria Presidência TRE-PI nº 260-2021



Identificação

Portaria Presidência nº 260/2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0017152–15.2020.6.18.8000

Publicação

DJe nº 82, de 05/05/2021

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 260/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 29 de abril de 2021

Institui Comissão Gestora do DataJud – CGD, responsável pelo saneamento, análise e encaminhamento de dados e metadados processuais para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud e pela gestão dos dados constantes do sistema Atena.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Resolução CNJ nº 331, de 20 de agosto de 2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud;

Considerando a Portaria CNJ nº 160, de 9 de setembro de 2020, que estabelece o cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados e regulamenta o acesso público aos dados do DataJud;

Considerando a Portaria CNJ nº 91, de 19 de março de 2021, que altera a Portaria CNJ º 160/2020 no que tange ao cronograma de saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud;

Considerando a Resolução CNJ nº 46, de 18 de dezembro de 2007, que criou as Tabelas Processuais Unificadas – TPUs e alterações posteriores, por meio da Resolução CNJ nº 101, de 15 de dezembro de 2009, e da Resolução CNJ nº 326, de 26 de junho de 2020.

Considerando o Despacho 18403 do Diretor–Geral, de 28 de abril de 2021 (documento 1236850), incluso no Processo SEI 0017152–15.2020.6.18.8000.

Resolve:

Art. 1°Instituir Comissão Gestora do DataJud – CGD, responsável pelo saneamento, análise e encaminhamento de dados e metadados processuais para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud e gestão dos dados constantes do sistema Atena.

Parágrafo único. Os metadados processuais serão encaminhados ao DataJud conforme Modelo de Transmissão de Dados – MTD, definido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e com observância ao disposto no art. 4º da Res. CNJ nº 331/2020 e normativos correlatos.

Art. 2° As atribuições da Comissão Gestora do DataJud –  CGD consistem:

I – definição de parâmetros de extração e envio de dados relacionados ao DataJud;



II – alimentação do DataJud com dados e metadados processuais relativos aos processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos, de qualquer das classes previstas nas Tabelas Processuais Unificadas – TPUs, conforme estabelece o art. 3º da Res. CNJ nº 331/2020 e normativos relacionados;

III – encaminhamento dos metadados processuais para o DataJud observando os códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos constantes das TPUs, consoante disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Res. CNJ nº 331/2020 e normativos em correspondência temática, bem como os padrões de envio estabelecidos no art. 6º da Res. CNJ nº 331/2020;

IV – encaminhamento dos dados e metadados para o DataJud, conforme periodicidade definida pelo CNJ, constando os dados dos processos movimentados ou alterados no período de referência, em cumprimento ao § 1º do art. 4º da Resolução CNJ nº 331/2020, com observância da integridade e validação dos dados a serem encaminhados ao DataJud, conforme Modelo de Transmissão de Dados – MTD;

V – proposição de ações para fomentar a correta utilização das TPUs pelas unidades de 1º e 2º Graus;

VI – realização de ações para saneamento dos dados constantes do DataJud e do sistema Atena, observando, dentre outros critérios, as informações registradas nos sistemas disponibilizados pelo CNJ e no Temis/Atena.

VII – cumprimento do cronograma para correção e saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, estabelecido pelas Portarias CNJ nº 160/2020 e nº 91/2021 e eventuais alterações;

VIII –proposição de cursos e treinamentos aos integrantes da Comissão Gestora do Datajud no que concerne à extração de dados; regras de parametrização; ferramentas de análise de dados; e tratamento e validação de dados do DataJud e do sistema Atena, bem como outras capacitações que se façam necessárias.

Art. 3°As atividades da Comissão Gestora não se confundem com a atuação das áreas de negócio ou da unidade de Estatística e serão desempenhadas mediante comprometimento e convergência de esforços dos integrantes do CGD.

Art. 4° A Comissão Gestora do DataJud será constituída pelos representantes das seguintes unidades:

I – Chefe da Seção de Desenvolvimento e Soluções Colaborativas – SEDESC/STI

II – Chefe da Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos – SECADP/SJ;

III – Chefe da Seção de Procedimentos e Atos Cartorários – SEPAC/CRE;

IV – Representante do Núcleo de Assistência Administrativa ao 1º Grau na CRE – NAAPGCRE;

V – Assistente IV do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica – NEST/ASPLAN;

VI – Assistente II do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica – NEST/ASPLAN.

§ 1º A coordenação da Comissão Gestora caberá ao (à) titular da Seção de Desenvolvimento e Soluções Corporativas – SEDESC.

§ 2º Os membros da CGD deverão participar dos eventos promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça que tenham por objetivo capacitação ou esclarecimentos sobre questões relacionadas ao DataJud;

Art. 5°Os integrantes da CGD, em suas ausências, serão representados por seus substitutos eventuais da respectiva unidade de lotação.

Art. 6°O período de participação dos integrantes da CGD vincula–se à permanência nos respectivos cargos, funções ou atribuições sob sua responsabilidade.

Art. 7°A gestão das informações e atualização dos dados no DataJud caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação, com apoio das áreas de negócio – Corregedoria Regional Eleitoral e Secretaria Judiciária – e participação da unidade de Planejamento e Gestão Estratégica.

Art 8º A CGD deverá observar os prazos estabelecidos para correção e saneamento dos dados constantes no DataJud, fixados em cronogramas divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º A CGD reunir–se–á quinzenalmente ou conforme prazos das demandas urgentes relacionadas ao DataJud.

§ 1º A convocação das reuniões ocorrerá até dois dias úteis antes da data agendada, com necessária disponibilização da pauta e documentos correspondentes, salvo situações excepcionais.

§ 2º Poderão ser convocados para participar das reuniões da CGD outros servidores ou gestores, conforme pertinência temática.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador José James Gomes Pereira

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJe nº 82, de 05.05.2021