Portaria Presidência TRE/PI nº 438/2019

Identificação

Portaria Presidência nº 438/2019

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0006832-37.2019.6.18.8000

Publicação

DJE nº 111, de 18/06/2019

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria nº 438, de 20 de maio de 2019.

Fixa o percentual de participação do TRE/PI e de seus servidores com os Planos de Saúde Privados contratados durante o período de maio de 2019 a abril de 2020.

O DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII, da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e,

Considerando o disposto no artigo 35, inciso I da Resolução TRE/PI nº 261/2013, bem como os valores orçamentários executados até a presente data; e

Considerando, ainda, a decisão nº 735 da Diretoria Geral deste Regional, de 14 de maio de 2019 (documento 0770740), consignada no processo SEI nº 0006832-37.2019.6.18.8000,

RESOLVE:



Art. 1º No período de maio de 2019 a abril de 2020, a participação do TRE/PI nas despesas com planos de saúde privados contratados será de 46% (quarenta e seis por cento), enquanto que o percentual de participação dos servidores será de 54% (cinquenta e quatro por cento).

Art. 2º No início do mês de dezembro de 2019, será apurado o saldo orçamentário para adequação do percentual estabelecido no caput do art. 1º, conforme previsto nos §§1º e 2º do art. 39 da Resolução TRE/PI nº 261/2013.



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente do TRE/PI.

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 111, de 18/06/2019