Portaria Presidência TRE/PI nº 114/2019

Identificação

Portaria Presidência nº 114/2019

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0001108-52.2019.6.18.8000

Publicação

DJE nº 018, de 30/01/2019

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 114/2019 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 23 de janeiro de 2019

Delega poderes ao Diretor Geral e, em suas ausências e afastamentos legais, ao Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, para atuarem como Ordenadores de Despesas do TRE/PI no ano de 2019.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando que, de acordo com o artigo 6º, incisos IV e V, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a delegação de competência e o controle são princípios básicos norteadores da atividade operacional na Administração Pública Federal;

Considerando que, nos termos dos artigos 11 e 12 do mesmo Decreto-Lei nº 200, de 1967, constitui faculdade das autoridades federais delegar competência para a prática de atos administrativos, como forma objetiva de assegurar rapidez e objetividade às decisões;

  Considerando que a delegação de competência deve observar o que dispõem os artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de  1999; e

Considerando o despacho contido no SEI 0001108-52.2019.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Diretoria Geral e, em suas ausências e afastamentos legais, ao titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, para decidir e atuar como Ordenador de Despesas nas matérias relacionadas a pagamento de pessoal e a contratações em geral, que tenham percorrido todo o trâmite processual ou procedimental próprio perante as unidades consultivas, técnicas e/ou orçamentárias competentes, durante o ano de 2019.

Art. 2º As decisões e atos praticados com base nesta Portaria devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão praticados pela autoridade delegada.

Art. 3º Não se enquadram no objeto da presente delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e outras matérias de competência exclusiva da Presidência.

Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria cessará automaticamente ao término da gestão administrativa atual e poderá ser revogada, a qualquer tempo, pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente do TRE/PI

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 018, de 30/01/2019