Portaria Presidência TRE/PI nº 1068/2019

Identificação

Portaria Presidência nº 1068/2019

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0014197-45.2019.6.18.8000

Publicação

DJE nº 002, de 08/01/2020

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1068/2019 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 17 de dezembro de 2019

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI da Justiça Eleitoral do Piauí para os exercícios 2019 e 2020 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do Artigo 6º da Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que determina a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) visando o desdobramento das estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário com as ações a serem desenvolvidas para o cumprimento das mesmas;

 

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão nº 1921 da Presidência deste Regional, de 16 de dezembro de 2019 (documento 0852046), incluso no Processo SEI nº 0014197-45.2019.6.18.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o biênio 2019-2020 na forma estabelecida no Processo SEI nº 14197-45.2019.6.18.8000.

 

Art. 2º O PDTI é o desdobramento tático e operacional do PETI 2015-2020.

 

Art. 3º O PDTI 2019-2020 é composto pelos anexos a seguir:

I- Anexo I: contém o portifólio de iniciativas priorizadas para o referido biênio;

II - Anexo II: contém a lista de sistemas aprovados no Plano de Acompanhamento de Desenvolvimento de Sistemas para o exercício 2019;

III - Anexo III: contém a lista de capacitações aprovadas no Plano Anual de Capacitação de TI para o exercício 2019;

IV - Anexo IV: contém a lista de contratações aprovadas no Plano de Contratação de Soluções de TI previsto para o exercício 2019;

V - Anexo V: contém o plano de gestão de riscos do PDTI;

VI - Anexo VI: contém a consolidação dos recursos orçamentários da área de TI aprovados para o exercício 2019;

Parágrafo único – Os anexos constantes desde PDTI poderão ser alterados a qualquer tempo, após deliberação e aprovação pelo CDTI e subsequente submissão da matéria à Presidência, para decisão e subscrição de Portaria formalizadora da alteração.

 

Art. 4º É de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - acompanhar e monitorar o desenvolvimento das iniciativas deste PDTI.

II - propor alterações aos anexos deste PDTI, em caso de necessidade:

III - submeter as propostas de alterações dos anexos deste PDTI, para deliberação e aprovação pelo CDTI.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente do TRE/PI



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 002, de 08/01/2020