Portaria Presidência TRE/PI nº 105/2019

Identificação

Portaria Presidência nº 105/2019

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0001202-34.2018.6.18.8000

Publicação

DJE nº 020, de 01/02/2019

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 804/2018

Portaria TRE-PI nº 300/2018

Portaria TRE-PI nº 230/ 2018

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 105/2019 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 22 de janeiro de 2019

Altera a Portaria nº 804, de 9 de agosto de 2018, que alterou a Portaria nº 300, de 12 de março de 2018, que modificou a Portaria nº 230, de 20 de fevereiro de 2018, que instituiu a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares para atuar nos Processos Administrativos Digitais nº 968/2017, nº 969/2017 e nº 971/2017, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da mencionada comissão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,

 

Considerando a Portaria TRE/PI nº 230, de 20 de fevereiro de 2018, alterada pela Portaria TRE/PI nº 300, de 12 de março de 2018, modificada pela Portaria nº 804, de 9 de agosto de 2018, que instituiu a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, para atuar em procedimentos previstos no art. 16 da Resolução TRE/PI nº 258/2013 e nos artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112/1990 respeitada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí;

Considerando informações, extraídas do sistema PAD, de haver 03 (três) processos de apuração autuados pela Comissão anterior, designada pela Portaria TRE/PI nº 1.262/2016;

Considerando o disposto no art. 148 e seguintes da Lei nº 8.112/1990;

Considerando, ainda, a decisão nº 6/2019 da Presidência deste Regional, de 8 de janeiro de 2019 (documento 0715964), inclusa no Processo SEI nº 0001202-34.2018.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, instituída pela Portaria TRE/PI nº 230, de 20 de fevereiro de 2018, alterada pela Portaria TRE/PI nº 300, de 12 de março de 2018, modificada pela Portaria nº 804, de 9 de agosto de 2018 com a substituição da servidora MÁRCIA VALÉRIA DE ARAÚJO FERREIRA REBELO SAMPAIO pelo servidor RAUL SÉRGIO ARAGÃO VENTURA na Presidência da referida Comissão, dê continuidade aos trabalhos apuratórios dos Processos Administrativos Disciplinares relacionados abaixo:

  • Processo Administrativo Digital 968/2017, a partir da determinação de apuração emitida pela Presidência nos autos do Processo Administrativo Digital 4192/2016;

  • Processo Administrativo Digital 969/2017, criado a partir da determinação de apuração emitida pela Presidência nos autos do Processo Administrativo Digital 4196/2016; e

  • Processo Administrativo Digital 971/2017, criado a partir da determinação de apuração emitida pela Presidência nos autos do Processo Administrativo Digital 1391/2016;

 

Art. 2º A mencionada comissão, nos termos do art. 152, caput, da Lei n. 8.112/1990, terá prazo de 60(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos;

 

Art. 3º Esta Portaria tem vigor a partir de sua publicação.

 

Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente do TRE/PI

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 020, de 01/02/2019