Portaria Presidência TRE/PI nº 824/2018
Identificação |
Portaria Presidência nº 824/2018 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0000672-30.2018.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 151 de 14/08/2018 |
Normas correlatas |
Altera a Portaria nº 414/2017 |
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 824/2018 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 10 de agosto de 2018
Altera a Portaria nº 414/2017, publicada no DJE nº 67, de 19 de abril de 2017, que disciplina o percentual de participação do TRE/PI e de seus servidores com os Planos de Saúde Privados contratados. O DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35, inciso I da Resolução TRE/PI nº 261/2013, tendo em conta o orçamento consignado na LOA/2018, nos valores executados até a presente data e no reajuste da mensalidade pela UNIMED a partir de abril de 2018;
CONSIDERANDO, ainda, a determinação contida no Memorando nº 094/2018, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, de 19 de abril de 2018 (documento SEI nº 0583724 - Processo SEI nº 0000672-30.2018.6.18.8000),
RESOLVE:
Art. 1º No período de agosto de 2018 a abril de 2019, será de 54% (cinquenta e quatro por cento) a participação do TRE/PI nas despesas com planos de saúde privados contratados por servidores, enquanto que o percentual de participação dos servidores será de 46% (quarenta e seis por cento).
Art. 2º No início do mês de dezembro de 2018, será apurado o saldo orçamentário para adequação do percentual, conforme previsto nos §§1º e 2º, do art. 39, da Resolução TRE/PI nº 261/2013.
Art. 3° Fica revogada a Portaria TRE/PI nº 414/2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico nº 67, de 19 de abril de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Presidente do TRE/PI. Este texto não substitui o publicado no DJE n° 151 de 14/08/2018 |