Portaria Presidência TRE/PI nº 1246/2013
Identificação |
Portaria Presidência nº 1246/2013 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº |
Publicação |
DJE N°194, DE 15/10/2013 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA NO 1.246/2013
Dispõe sobre a adoção do sistema administrativo digital no âmbito dos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado do Piauí. O DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e Considerando que o Planejamento Estratégico consolidado na Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiça inclui, entre seus objetivos, a eficiência operacional e o alinhamento e integração das unidades do Poder Judiciário; Considerando que a utilização do sistema denominado Processo Administrativo Digital — PAD, no âmbito da Secretaria deste Regional e dos Cartórios da Capital, tem se mostrado um recurso eficaz, econômico, célere e ecologicamente correto; Considerando a necessidade de estender aos Cartórios do Interior esta ferramenta tecnológica, em estrita sintonia com a regulamentação da matéria já existente; RESOLVE: Art. 1 0 0 Processo Administrativo Digital, instituído nos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado, seguirá, com as devidas adequações, as diretrizes e regras traçadas na Portaria TRE/PI 1.313/2010. Art. 2 0 A Corregedoria Regional Eleitoral, após ouvir a Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, indicará o cronograma e a ordem de implantação dos serviços de processamento administrativo eletrônico nas Zonas Eleitorais do Interior, os quais serão apresentados à Presidência. §1 0 A implantação, no Cartório Eleitoral, ocorrerá à medida que a Secretaria de Tecnologia da Informação avaliar e informar à Corregedoria acerca da viabilidade técnica de utilização dos serviços, especialmente no que tange à velocidade de conexão, conforme as adequações indispensáveis e possíveis à realidade local. §20 0 sistema funcionará, na primeira etapa de implantação, em caráter experimental durante dois meses de sua implantação na Zona Eleitoral, período em que serão realizados testes e ajustes necessários pela Secretaria de Tecnologia da Informação, para melhor aproveitamento de suas potencialidades. §30 Os processos administrativos registrados no sistema SADI), antes da data da implantação do PAD no Cartório Eleitoral, terão sua tramitação mantida em meio físico. §40 0 treinamento dos usuários do sistema ocorrerá por meio da Coordenadoria da Educação de Desenvolvimento, em parceria com Corregedoria Regional Eleitoral e a Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme o cronograma de implantação do PAD nos Cartórios Eleitorais. Art. 30 Caberá ao Juiz Eleitoral de cada Zona designar, dentro do Cartório, os servidores responsáveis pela inserção, processamento e envio de informações no sistema, conforme o perfil de usuário atribuído a cada um e as competências decorrentes do cargo efetivo ou função de confiança ocupados pelo servidor. Art. 40 . Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal, ouvida, no que couber, a Corregedoria Regional Eleitoral. Art. 50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Teresina (PI), 10 de outubro de 2013. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE/PI |