Portaria Presidência TRE/PI nº 336/2023

Identificação

Portaria Presidência nº 336/2023, de 23 de agosto de 2023

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0023643-67.2022.6.18.8000

Publicação

DJE nº 158, de 29/08/2023

Normas correlatas

Portaria TRE/PI nº 1084/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 336/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 23 de agosto de 2023

 

Altera a Portaria TRE/PI nº 1084, de 12 de dezembro de 2022, que institui o Calendário de Feriados para o ano de 2023, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO, a decisão proferida pela Presidência no Processo SEI nº 0023643-67.2022.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria TRE/PI nº 1084, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º São feriados, no âmbito da Secretaria do TRE/PI e dos Cartórios Eleitorais da Capital, os dias 16 de agosto, data comemorativa do aniversário de Teresina, e 08 de dezembro, dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição, conforme disposto na Lei municipal nº 2.275, de 11 de janeiro de 1994.

Parágrafo único. Outros feriados municipais somente poderão ser concedidos aos servidores da Secretaria do TRE/PI e Cartórios Eleitorais da Capital mediante portaria da Presidência do TRE-PI recepcionando tais feriados."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Presidente do TRE/PI

 



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 158, de 29/08/2023.