Sociedade de economia mista (dirigente)


Presidente/Vice-Presidente

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 9

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Senador

Prazo de Afastamento: 6 meses

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 9 c/c LC 64/90, art. 1º, V, a

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Governador/Vice-Governador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 9 c/c LC 64/90, art. 1º, III, a

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Prefeito/Vice-Prefeito

Prazo de Afastamento: 4 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, c/c LC 64/90 art. 1º, IV, a

Precedente 1: Res. 19.519, de 18/4/1996 (formato TIF)

 

Deputado Federal

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 9 c/c LC 64/90, art. 1º, VI

Precedente 1: Não há precedentes específicos.

 

Deputado Estadual/Distrital

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, a, 9

Precedente 1: Ac. 20.060, de 20/9/2002 (formato PDF)

 

Vereador

Prazo de Afastamento: 6 meses.

Modalidade de Afastamento: Definitivo

Legislação: LC 64/90 art. 1º, VII, b c/c LC 64/90, art. 1º, II, a, 9

Precedente 1: Não há precedentes específicos.