Provimento CRE-PI nº 1/2023 (compilado)
| Identificação | Provimento Nº 1, de 11 de maio de 2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação | Vigente | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Origem | Processo SEI Nº 0019982-80.2022.6.18.8000 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Publicação | Diário da Justiça Eletrônico nº 87, de 17/05/2023, págs. 20/22 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Normas correlatas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Observação |
Texto Original (Formato PDF) Texto Compilado (Formato PDF) |
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| Texto |
Provimento Nº 1, DE 11 DE maio DE 2023. Aprova alteração do calendário de inspeções de ciclo para o ano de 2023.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, IV, VI e X do art. 20 da Resolução TRE-PI n° 107, de 04 de julho de 2005, pelos incisos II, IV, VI e X do art. 8º da Resolução TSE n° 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelos arts. 36, 62 e 63 da Resolução TSE n° 23.657, de 14 de outubro de 2021; CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor Regional Eleitoral, no âmbito de sua Circunscrição, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos Cartórios das respectivas Zonas Eleitorais; CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 30, § 1º, do Provimento CGE n° 02/2023, de 22 de fevereiro de 2023, segundo o qual cronograma poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral. CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral impõem aos Juízes Eleitorais o imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 13 da Resolução TSE n° 7.651/65; CONSIDERANDO que as inspeções têm caráter de avaliação e verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção. CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n° 0019982-80.2022.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovada a alteração do calendário de inspeções de ciclo para o ano de 2023, que será cumprido, integralmente, na modalidade semipresencial, na seguinte ordem:
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções de ciclo, e, bem assim, o horário do início das atividades. Art. 2º. As inspeções de ciclo de que trata este provimento serão realizadas no horário de funcionamento do cartório eleitoral, podendo suas atividades se estenderem além do referido horário de expediente. Art. 3º. A Juíza ou o Juiz Eleitoral deverá estar à disposição da equipe de inspeção, comparecendo ao cartório eleitoral para participar dos principais atos do procedimento. § 1º. A Chefe ou o Chefe do Cartório Eleitoral deverá acompanhar os trabalhos de inspeção de ciclo para prestar as informações necessárias solicitadas pela equipe da Corregedoria Regional Eleitoral. § 2º. A Juíza ou o Juiz Eleitoral ou a Chefe ou o Chefe do Cartório Eleitoral não poderão agendar férias ou outros compromissos em datas coincidentes com o período de realização das inspeções de ciclo. § 3º Em caso de necessidade de afastamento que impossibilite o cumprimento do caput e dos §§ 1º e 2º, a Juíza ou o Juiz Eleitoral ou a Chefe ou o Chefe do Cartório Eleitoral farão comunicação prévia à Corregedoria Regional Eleitoral solicitando afastamento. Art. 4º. A Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, por meio de portaria, designará os servidores que realizarão os trabalhos de inspeções de ciclo. Art. 5º. Fica revogado o Provimento CRE/PI nº 2/2022. Art. 6º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Corregedor Regional Eleitoral do Piauí Este texto não substitui o publicado no DJE nº 87, de 17/05/2023. |

