Provimento CRE-PI nº 3/2021 (compilado)
| Identificação | Provimento Nº 3, DE 03 DE agosto DE 2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação | Vigente | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Origem | Processo SEI Nº 0011248-77.2021.6.18.8000 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Publicação | Diário de Justiça Eletrônico do TRE/PI nº 148, Ano 2021, em 6 de agosto de 2021, págs. 62-63 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Normas correlatas | Provimento nº 4/2021 (Formato PDF) |
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| Observação |
Texto Original (Formato PDF) Texto Compilado (Formato PDF) |
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| Texto |
Provimento Nº 3, DE 03 DE agosto DE 2021. Aprova o calendário de inspeções eleitorais para o ano de 2021.
O DESEMBARGADOR ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 20, caput e incisos IV e X do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário para fins de planejamento das atividades de inspeção constantes do Provimento CRE-PI nº 10/2020 (SEI nº 1076636); CONSIDERANDO que as inspeções têm caráter prioritariamente pedagógico, visando orientar Juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral; CONSIDERANDO que as inspeções também se destinam a verificar inconformidades nas atividades cartorárias, contribuindo para o fortalecimento e segurança do processo eleitoral e probidade da administração pública; CONSIDERANDO, outrossim, o que dispõe o art. 56 da Resolução TSE nº 21.538/2003; CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n° 0011248-77.2021.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o calendário de inspeções para o ano de 2021, que será cumprido na seguinte ordem:
Art. 1º. Fica aprovado o calendário de inspeções para o ano de 2021, que será cumprido na seguinte ordem: (nova redação dada pelo Provimento CRE/PI nº 4/2021)
Parágrafo único. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades. §1º. A critério do Corregedor Regional Eleitoral, o presente calendário poderá ser alterado, acrescendo-se ou suprimindo-se as inspeções, e, bem assim, o horário do início das atividades. (nova redação dada pelo Provimento CRE/PI nº 4/2021) §2º. O Chefe ou a Chefe do Cartório Eleitoral deverá acompanhar os trabalhos de inspeção para prestar as informações necessárias solicitadas pela equipe da Corregedoria Regional Eleitoral. (inserido pelo Provimento CRE/PI nº 4/2021) §3º. O Juiz ou a Juíza Eleitoral deverá estar à disposição da equipe de inspeção, devendo comparecer ao cartório eleitoral ao menos uma vez durante a realização dos trabalhos. (inserido pelo Provimento CRE/PI nº 4/2021) §4º. Em caso de necessidade de afastamento que impossibilite o cumprimento dos §§ 2º e 3º, o Juiz ou Juíza Eleitoral ou o Chefe ou a Chefe do Cartório Eleitoral farão comunicação prévia à Corregedoria Regional Eleitoral solicitando afastamento. (inserido pelo Provimento CRE/PI nº 4/2021) Art. 2º. As inspeções de que trata este provimento serão realizadas no horário de funcionamento do cartório eleitoral, podendo suas atividades se estenderem além do referido horário de expediente. Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Corregedor Regional Eleitoral do Piauí
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 148, de 06/08/2021. |

