Eleições comunitárias


A Urna Eletrônica incorpora-se definitivamente à vida do cidadão

Após 1996 e com a regulamentação pelo TSE, em 1997, da cessão por empréstimo do sistema eletrônico de votação para realização de eleições não oficiais, a Justiça Eleitoral Piauiense regulamentou de pronto a matéria, no âmbito estadual, por meio das Res. nº 29/97 e 54/2001. Tendo sido realizados, no Piauí, mais de 50 eventos informatizados, envolvendo desde a escolha de dirigentes de associação de moradores, centros acadêmicos, entidades representativas de classe, (OAB, CRMV, CREA/CONFEA, CRC, CRM etc.), à escolha de lista de reitor para universidade federal, diretores de escolas da rede estadual de ensino, dirigentes de clubes, conselhos comunitários, diretórios de partidos políticos e eleições prévias de partidos políticos.
São parcerias que possibilitam à Justiça Eleitoral uma efetiva aproximação da comunidade, mostrando a sua função social e possibilitando o acesso à inclusão digital em todas as oportunidades em que é procurada, visando sempre facilitar o dia a dia do cidadão.


Legislação

Disciplina a cessão, por empréstimo, de urnas eletrônicas e sistema de votação específico em eleições parametrizadas


Documentação necessária à solicitação de cessão de urnas eletrônicas a ser protocolada no TRE-PI:


  1. MODELO DE OFÍCIO de solicitação de cessão de urnas eletrônicas (formato PDF)
  2. Formulário para análise de viabilidade técnica - CONDIÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO (formato PDF)
  3. F ormulário para análise de viabilidade técnica - DADOS DA ENTIDADE (formato PDF)


Informações e modelo de documentos sobre parametrização de dados

(Esses dados somente deverão ser informados após decisão favorável do Presidente do TRE-PI quanto à solicitação de empréstimo das urnas)


O TRE-PI, após o advento da urna eletrônica, passou a emprestar sua máquina de votar a fim de que a sociedade realize pleitos não oficiais mais seguros e céleres.