Atos Normativos - Eleições 2024
RESOLUÇÕES TSE – ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024
Atos Gerais do Processo Eleitoral |
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Calendário Eleitoral |
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Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024 |
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Fiscalização e Auditoria |
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Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) |
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Ilícitos Eleitorais |
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Pesquisas Eleitorais |
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Prestação de Contas |
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Propaganda Eleitoral |
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Registro de Candidatura |
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Representações e Reclamações |
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Sistemas Eleitorais, Totalização dos Votos, Proclamação dos Resultados e Diplomação |
LEGISLAÇÃO GERAL
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PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024
Cargo |
Prefeito Vice-prefeito |
Vereador |
Dispositivo legal |
Decisões |
Administrador de empresa de economia mista destinada à exploração de transporte urbano, que tem como acionista majoritário o município. |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “i” c/c IV, “a” |
Res. 20.661 – TSE |
Administrador de entidade representativa de classe. |
4 meses |
4 meses |
LC 64, art. 1º, II, “g”. |
Res. 14.223 – TSE Ac. 6817 – TRE/PI |
Administrador de mercado público municipal (Contrato temporário p/ atender a necessidade excepcional) |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Ac. 22.708 – TSE |
Advogado-Geral da União e o Consultor Geral da República. |
- |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 5. |
Res. 19.491 – TSE |
Advogado – Prestador de Serviço |
Não há exigência |
Não há exigência |
Caso não previsto na LC 64/90. |
Ac. 15061 – TRE/PI |
Agente Censitário – IBGE |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Ac. 16.759 – TSE |
Agente comunitário de saúde. (necessidade temporária de excepcional interesse público) |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Res. 21.809 – TSE |
Agente de Polícia |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Ac. nº 17587 – TSE |
Agente penitenciário |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Ac. 173 – TSE |
Assessor de Bancada (não efetivo) |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Res. 19.567 – TSE |
Auxiliar de enfermagem. |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Ac. 559 – TSE |
Autoridade Policial |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Ac. 12.494 – TSE Ac. 22.753 – TSE Ac. 22.774 – TSE |
Autoridades Civis |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Res. 19.491 – TSE |
Autoridades Militares |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Res. 19.491 – TSE Ac. 16.743C – TSE |
Autoridades Policiais |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Res. 19.491 – TSE |
Chefe de Delegacia de Polícia Rodoviária Federal |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Ac. 14.358 – TSE |
Chefe de departamento e de divisões - Servidor municipal. |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Res. 19.567 – TSE |
Chefe de Divisão de Unidades Escolares |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Ac. 13.300C – TSE |
Chefe de Seção de Tributos |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “d” c/c VII, “a” |
Ac. 12.778 – TSE Res. 19.506 – TSE |
Chefe de Unidades Escolares da Prefeitura |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Ac. 13.300C – TSE |
Chefe dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República. |
- |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 2. |
Res. 19.491 - TSE |
Chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República. |
- |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 3. |
Res. 19.491 - TSE |
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. |
- |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 4. |
Res. 19.491 - TSE |
Chefe do Poder Executivo (reeleição) |
Não há exigência |
Não há exigência |
Emenda CF.nº 16; CF, Art. 14, § 5 |
Res. 20298 – TSE |
Chefe Repartição Municipal do DETRAN (arrecadador de IPVA) |
- |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “d” |
Ac.12.734 – TSE Ac. 13.210 – TSE |
Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. |
- |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 6. |
Res. 19.491 - TSE |
Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governo do Estado ou do Distrito Federal (no mesmo Estado) |
- |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 1. |
Res. 19.491 - TSE |
Comandante Polícia Militar |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Ac. 16743 – TSE |
Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea. (no mesmo Estado) |
- |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 2. |
Res. 19.491 - TSE |
Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica. |
- |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 7. |
Res. 19.491 - TSE |
Conselheiro Tutelar |
– |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” c/c IV, “a” |
Ac. 16.878 – TSE |
Coordenador Regional do INAMPS |
4 meses |
- |
LC 64, ART. 1º, II, “a”, 9 c/c IV “a” |
Ac. 17.974 – TSE |
Defensor Público |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Res. 19.508 – TSE |
Delegado de Polícia |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Ac. 13621 – TSE Ac. 16.479 – TSE Ac. 22.753 – TSE Ac. 22.774 - TSE |
Delegado de Polícia Rodoviária Federal |
– |
6 meses |
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Ac. 14.358 - TSE |
Delegados Ministeriais |
4 meses |
– |
LC 64, ART. 1º, II, “a”, 16 c/c IV, “a”. |
Res. 18.244 – TSE |
Diretor da Fundação Hospitalar Municipal (cargo de livre nomeação e exoneração) |
– |
6 meses |
LC 64, ART. 1º, II, “a”, 9 c/c IV, “a”. |
Ac. 16.947 - TSE |
Diretor de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) |
4 meses |
6 meses |
LC 64 art. 1º, III, “b”, 3 c/c VII, “b”. LC 64 art. 1º, III, “b”, 3 c/c VII, “b”. |
Res. 20.645 – TSE |
Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo poder público. |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “a”, 9 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 19.519 – TSE |
Diretor de Banco Estadual |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “a”, 9 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 18.222 – TSE |
Diretor de empresa de natureza pública internacional |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “a”, 9 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res 17.939 – TSE |
Diretor de empresa prestadora de serviço ao poder público |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “i” c/c V c.c VII, “a” LC 64, art. 1º, II, “i” c/c IV, “a” |
Ac. 303/2000 – TRE/RO Ac. 270/2000 – TRE/RO |
Diretor de empresa de rádio e televisão (Contrato com Prefeitura – cláusula uniforme) |
Não há exigência |
Não há exigência |
LC 64, art. 1º, II, “i” |
Ac. 2891 – TRE/PI |
Diretor de Supermercado (fornecedor de bens para a Prefeitura-licitação) |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “i” c.c IV, “a” c/c VII, “b” |
Ac. 24.651 – TSE Ac. 22.229 - TSE |
Diretor de escola |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Res. 19.567 – TSE Ac. 16.864C – TSE Ac. 23.105 – TSE |
Diretor de Hospital (contrato cláusulas uniformes) |
Não há exigência |
Não há exigência |
LC 64, art. 1º, II, “i” |
Ac. 17.532C-TSE Ac. 11596 – TRE/PI |
Diretor de Programa Estadual de Desestatização |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Res. 20.171 – TSE |
Diretor do Departamento de Obras e Sérvios Urbanos. |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Ac. 22.164 - TSE |
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. |
4 meses |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º, II, “a”, 15, c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 19.491 - TSE |
Diretor Regional de Educação |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “a”, 16 c/c IV, “a” e VII, “b" |
Ac. 12.761 – TSE Ac. 13.214 – TSE |
Diretores de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público. |
4 meses |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º, II, “a”, 9, c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 19.491 - TSE |
Diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência ao municípios. (no mesmo Estado) |
- |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º, VII c/c III, “b”, 3. |
Res. 19.491 - TSE |
Diretor-técnico de fundação hospitalar municipal |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º II, “a”, 9 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Ac. 16.947 - TSE |
Dirigente de conselho comunitário sem interesse direto ou indireto na arrecadação de tributos. |
Não há exigência |
Não há exigência |
Caso não previsto na LC 64/90. |
Ac. 13.590 - TSE |
Dirigente de Entidade de Assistência a municípios .mantidos com verbas públicas. |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, III, “b” c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 21.470 – TSE |
Dirigente de Entidade de Direito Privado (ausência de recebimento recurso poder público) |
Não há exigência |
Não há exigência |
Caso não previsto na LC 64/90. |
Res. 20.070 – TSE Res. 20.590 – TSE |
Dirigente de entidade privada (APAE) |
Não há exigência |
Não há exigência |
Caso não previsto na LC 64/90. |
Ac. 21.837 - TSE |
Dirigente de Entidade Representativa de Município |
4 meses |
6 meses |
LC art. 1º, III, “b”, 3 c.c IV, “a”, VII, “b” |
Res. 20.628 – TSE Res. 20.589 – TSE |
Dirigente de Fundação instituída por partido político e mantida exclusivamente com recurso do fundo partidário. |
Não há exigência |
Não há exigência |
Caso não previsto na LC 64/90. |
Res. 21.060 - TSE |
Dirigente de fundação privada. Não há desincompatibilização, desde que a fundação não receba subvenção pública imprescindível à sua existência ou necessário à continuidade de serviço prestado ao público |
. |
- |
- |
Res. 14.153 – TSE Res. 20.580 - TSE |
Dirigente Sindical |
4 meses |
4 meses |
LC 64, art. 1º, II, “g”. |
Res. 19.558 – TSE Res. 20.623 – TSE Ac. 13.763 – TSE Ac. 23.448 - TSE |
Dirigente ou representante de associação profissional não reconhecida legalmente entidade sindical e que não receba recursos públicos. |
Não há exigência |
Não há exigência |
Caso não previsto na LC 64/90. |
Res. 20.590 - TSE |
Eletricista – sociedade de economia mista |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Ac. 265/2000 – TRE-RO |
Empregado de empresa pública e socieade de economia mista |
3 meses |
3 meses |
LC 64, Art 1º, II, “l” |
Ac. 16.595 – TSE Res. 18.019 - TSE |
Fiscal de Tributo |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “d”. c/c IV, “a” e VII, “b” |
Ac. 16734 – TSE |
Funcionário do Banco do Brasil (Sociedade de economia mista) |
3 meses |
3 meses |
LC 64, Art 1º, II, “l” |
Ac. 16.595 - TSE |
Funcionários do Fisco |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “d” c/c IV, “a” c/c VII, “b” |
Res. 19.506 – TSE |
Gerente de Empresa que contrata com o Governo |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “i”. c/c IV “a” e VII, “b” |
Ac. 270/2000 – TRE-RO |
Governadores de Estado e do Distrito Federal. |
4 meses (exoneração) |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º, II, “a”, 10 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 19.491 - TSE |
Interventor estadual em município |
6 meses |
6 meses |
Art. 14, § 5º da CF. |
Ac. 13.546 - TSE |
Interventores Federais. |
- |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º, II, ‘a’, 11, c/c IV, ‘a’ e VII, ‘b’ |
Res. 19.491 - TSE |
Juiz de Paz |
Não há exigência |
Não há exigência |
Caso não previsto na LC 64/90. |
Res. 19.508 – TSE |
Liquidante de Empresa de economia mista (exploração de transporte urbano) |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1, II, “i” c/c IV “a” e VII, “b” |
Res. 20.661 – TSE |
Magistrado (afastamento definitivo) |
6 meses |
6 meses |
Art. 13 da Res/TSE. 22156 |
RO 993 - TSE Res. 22.156 - TSE |
Médico do INSS |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Res. 20.611 – TSE |
Médico do SUS |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Ac. 21.143 - TSE |
Médico no exercício de função pública. |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Ac. 11.659 – TSE Ac. 12.809 - TSE |
Membros conselhos diretor, fiscal ou consultivo de entidade representativa de municípios |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, III, “b” c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 20.070 – TSE Res. 20.643 – TSE |
Membro de conselho fiscal que não exerce as funções de dirigente, administrador ou representante de entidade de classe mantida pelo poder público |
Não há exigência |
_ |
LC 64, art. 1º, II, g, c/c. o VII, a. |
Ac. 23.025 - TSE |
Membro de conselho de administração de empresa concessionária de serviço público |
4 meses |
6 meses |
LC 64. art. 1º, II, “i” c/c IV “a” e VII, “b” |
Res. 20.116 - TSE |
Membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente |
Não há exigência |
- |
- |
Res. 19.553 – TSE Res. 19.568 – TSE Ac. 28363 – TRE/PI |
Membro do Conselho Tutelar OTSE equiparou membro do Conselho Tutelar ao servidor público por força do art.136 do ECA.. |
3 meses |
3 meses |
- |
Ac. 16.878 - TSE |
Membros do Ministério Público (afastamento definitivo) |
6 meses |
6 meses |
Art. 13 da Res/TSE. 22.156 LC 64, art. 1º, II, “j” |
RO 993 - TSE Res. 22.156 – TSE Res. 22.012 – TSE Res. 22.015 - TSE |
Membro de Tribunal de Contas (afastamento definitivo) |
6 meses |
6 meses |
Art. 13 da Res/TSE. 22.156 |
RO 993 - TSE Res. 22.156 - TSE |
Ministro de Estado |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “a”, 1 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 19.491 - TSE |
Motorista de Sindicato |
Não há exigência |
Não há exigência |
Caso não previsto na LC 64/90. |
Ac. 060189058 – TSE |
Oficial de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal (não efetivo) |
3 meses (exoneração) |
3 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Res. 19.567 – TSE |
Policial civil |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Ac. 20.071 - TSE |
Policial militar |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Cta 060106664 – TSE |
Policial Militar (Função de Comando) |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, VII, "b", c/c IV, "c" |
Ac. 16743 – TSE |
Policial militar – Sargento (sem função de comando) |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Ac. 12.916 – TSE Ac. 060109142 – TRE/PI |
Policial Rodoviário federal |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Ac. 279/2000 – TRE-RO |
Prefeitos |
Desnecessá-rio Reeleição |
6 meses (renúncia) |
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 13. LC 64, art. 1º, § 1º |
Res. 19.491 - TSE |
Prefeito reeleito |
Não é possível |
6 meses (renúncia) |
§ 5º do art. 14 da CF LC 64, art. 1º, § 1º |
Res. 21.026 -TSE |
Prefeito reeleito ou não candidato em município diverso |
6 meses |
6 meses |
§ 6º do art. 14 da CF LC 64, art. 1º, § 1º |
Ac. 22.485 – TSE |
Presidente CREA |
4 meses |
4 meses |
LC 64, art. 1º, II, “g” |
Res. 16547 – TSE Ac.14.316 – TSE Res. 19.558 - TSE |
Presidente da câmara de vereadores |
Não há exigência |
Art. 14, § 5º, da CF, in fine |
Res. 19.537 - TSE |
|
Presidente da Comissão de Licitação Municipal |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “a”, c/c III, “b”, 3 e 4, c/c IV “a” e VII, “b”. |
Ac. 22.714 - TSE |
Presidente de Associações Municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, IV, “a” c/c III, “b”, 3 e VII, “b” |
Res. 21.772 – TSE Res. 21.470 - TSE |
Presidente de associação de servidores públicos municipais, entidade não sindical |
Não há exigência |
Não há exigência |
- |
Res. 19.567 - TSE |
Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público. |
- |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º , VII c/c II, “a”, 9. |
Res. 19.491 – TSE |
Presidente de Câmara de Vereadores |
Não há exigência |
Não há exigência |
Caso não previsto na LC 64/90. |
Ac. 12.718 – TSE |
Presidente de Conselho de Fundo Municipal de Previdência dos servidores |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “g” c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 20.618 – TSE Ac. 5930 – TRE/PI |
Presidente de Conselho Municipal da Criança |
Não há exigência |
Não há exigência |
Caso não previsto na LC 64/90. |
Res. 19553 – TSE |
Presidente de Creche mantida pelo poder público |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “i”. |
Ac. 18068 – TSE |
|
Presidente de festa popular (peão de boiadeiro, feira agropecuária etc) |
Sem previsão |
- |
- |
Res. 20.618 - TSE Ac. 13.224 - TSE |
Presidente de fundação pública estadual |
4 meses |
- |
LC 64, art. 1º, II, “a”, 9 c/c IV |
Res. 17947 – TSE |
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais |
- |
4 meses |
LC 64, art. 1º, II, “g” c/c VII |
Ac. 17406 – TSE |
Presidente OAB |
4 meses |
4 meses |
LC 64, art. 1º, II, “g”. |
Res. 16551 – TSE |
Presidente Órgão Municipal de Assistência |
4 meses |
- |
LC 64, art. 1º, IV, “a” |
Ac. 12950C – TSE |
Presidente Partido Político |
Não há exigência |
Não há exigência |
Caso não previsto na LC 64/90. |
Ac. 192 – TSE Res. 20220 – TSE |
Professor de escola pública |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l”. |
Ac. 19.495 – TSE Ac. 060087287- TRE/PI |
Proprietários de emissoras radiofônicas |
Não há exigência |
Não há exigência |
Caso não previsto na LC 64/90. |
Res. 19.508 – TSE |
Reitor de Universidade (subvencionadas pelo Poder Público) |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, IV, “a” e VII, |
Res. 22.169 - TSE |
Representante de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) |
4 meses |
6 meses |
LC 64 art. 1º, III, “b”, c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 20.645 – TSE |
Representante entidade patronal (interesse em arrecadação e fiscalização de contribuições compulsórias arrecadadas e repassadas pela Previdência Social |
4 meses |
4 meses |
LC 64, art. 1º, II, “g” |
Res. 20.140 - TSE |
Secretário de Administração Municipal |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, III, “b”, 4 c/c VII, “a” e “b” |
Ac. 12.712 – TSE Ac. 15830 – TRE/PI |
Secretário executivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “a”, 16 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 20.631 - TSE |
Secretários-Gerais, Secretários Executivos, Secretários Nacionais, Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes. |
- |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º , II, “a”, 16 c/c VII |
Res. 19.491 - TSE |
Secretários Municipais |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “a”, c/c III, “b”, 4, e IV “a” |
Ac. 16.765 – TSE Res. 19.466 – TSE Res. 19.491 - TSE Res. 21.646 – TSE |
Secretário de Estado |
4 meses |
6 meses |
LC art. 1º, II, “a”, 12 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 19.491 – TSE Res. 21.440 – TSE Res. 21.736 - TSE |
Secretário Parlamentar |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Res. 19.567 – TSE Ac. 13.419 - TSE |
Servidor Candidato município diverso |
Não há exigência |
Não há exigência |
Caso não previsto na LC 64/90 |
Res. 19.506 – TSE Res. 18.249 – TSE Ac. 6302 – TRE/PI |
Servidor da Justiça Eleitoral |
Proibido de exercer atividade partidária |
- |
Art. 366 do CE. |
Ac. 19.928 - TSE |
Servidor do fisco |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, II, “d” c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 19.506 – TSE Res. 20.632 - TSE |
Servidor público (afastamento remunerado) |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Res. 20.623 – TSE Ac. 060096152 – TRE/PI |
Servidor público |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Ac. 14.267 – TSE |
Servidor público (em estágio probatório) |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Res. 15/2004 – TRE/RO |
Servidor público municipal candidato em município diverso |
Não é necessário |
Não é necessário |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Res. 20.601 – TSE Res. 20.590 - TSE |
Servidor Público com cargo em comissão |
3 meses Exoneração |
3 meses Exoneração |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Res. 20.623 – TSE Res. 20.618 – TSE Res. 21641 – TSE Ac. 19003 - TRE/PI |
Servidor público cargo em comissão em gabinete de parlamentar em Brasília |
3 meses Exoneração |
3 meses Exoneração |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Res. 21.615 - TSE |
Servidores públicos celetistas |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Res. 20.632 - TSE |
Servidor público federal da Câmara dos Deputados |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Res. 20.619 - TSE |
Servidor público. Secretária parlamentar |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Ac. 13.419 - TSE |
Subdelegado de polícia |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, IV, “c” c/c VII, “b” |
Ac. 14.757 - TSE |
Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público. |
- |
6 meses (exoneração) |
LC 64, art. 1º , II, “a”, 9 c/c VII |
Res. 19.491 - TSE |
Titular de serventia extrajudicial |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Ac. 20.696 – TSE Ac. 22.060 -TSE Ac. 22.124 - TSE |
Vereador |
Não é necessário |
Art. 14, § 5º, da CF |
Res. 21.437 - TSE |
|
Vice-Diretor de Escola |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Ac. 13.597 – TSE |
Vice-Prefeito que sucede o Prefeito para se candidatar a Vice-Prefeito novamente. |
6 meses (renúncia) |
6 meses (renúncia) |
§ 5º do art. 14 d CF LC 64, art. 1º, § 1º c/c §, 2º |
Res. 22.129 - TSE |
Vice-Prefeito que sucede o Prefeito |
Não há exigência (considera-se reeleição) |
6 meses |
§ 6º do art. 14 da CF LC 64, art. 1º, § 1º c/c §, 2º |
Res. 21.513 - TSE |
Vice-Prefeito |
Não há exigência |
Não há exigência |
LC 64, art. 1º § 2º §§ 5º e 6º do art. 14 da CF |
Res. 20.605 - TSE |
Vice-presidente de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público) |
4 meses |
6 meses |
LC 64, art. 1º, III, “b”, 3 c/c IV, “a” e VII, “b” |
Res. 20.645 – TSE |
Vogal de junta comercial |
3 meses |
3 meses |
LC 64, art. 1º, II, “l” |
Res. 19.995 - TSE |
AUTORIDADE MILITAR – Policial Militar no exercício da função de comando – Ac. n. 12916 – TSE AUTORIDADE POLICIAL – Município Diverso – Desnecessidade – Ac. 4085 – TRE/PI
Obs1. Nas Eleições Municipais, de acordo com art. 1º, VII, “b” c/c IV do mesmo artigo da LC 64/90, o prazo para afastamento para quem pretenda concorrer ao cargo de vereador será de 6 meses, sempre que o previsto para o cargo de prefeito e vice-prefeito for de 4 meses. Obs2. Caso não seja encontrado na TABELA ACIMA o cargo pesquisado, pesquise no link TSE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao