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Servidores participam de treinamento em análise prestação de contas eleitorais
A capacitação segue até quinta-feira (29/10), no auditório do Fórum Eleitoral de Teresina
Servidoras e servidores que compõem a Comissão de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) iniciaram o treinamento em análise técnica de prestação de contas eleitorais. A capacitação segue até quinta-feira (29/10), no auditório do Fórum Eleitoral de Teresina.
Na abertura, o presidente do TRE-PI, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, destacou que, após a votação e a totalização dos resultados, as atenções se voltam para a análise das prestações de contas eleitorais. Ao todo, serão analisadas 359 prestações de contas eleitorais sob a responsabilidade do Tribunal.
“Trata-se de uma atividade essencial à transparência e à fiscalização do financiamento das campanhas, que exige não apenas conhecimento técnico e atenção aos procedimentos, mas também um esforço concentrado para o cumprimento dos prazos estabelecido”, afirmou.
De acordo com o cronograma apresentado pela comissão, as análises das contas das candidatas eleitas e dos candidatos eleitos, bem como das suplentes e dos suplentes até a segunda suplência, devem ser concluídas até o dia 10 de dezembro. Já a análise dos demais candidatas e candidatos deve ser concluída até o dia 18 de dezembro.
“São prazos que exigirão organização, integração entre as servidoras e os servidores integrantes da Comissão e acompanhamento permanente das atividades, sem prejuízo do rigor técnico que deve orientar o exame de cada processo”, pontuou.
Prestação de contas
Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das Eleições 2026 têm até 3 de novembro para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas final das campanhas. O prazo está previsto no calendário eleitoral e abrange as informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro utilizados durante a campanha.
A data também marca o prazo final para que candidatas e candidatos que não disputaram o segundo turno transfiram as sobras de campanha ao órgão partidário correspondente e devolvam ao Tesouro Nacional eventuais recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme as regras eleitorais.
A prestação de contas permite à Justiça Eleitoral fiscalizar a arrecadação e a aplicação dos recursos de campanha, contribuindo para a transparência do processo eleitoral.