Página interna do portal

Eleições 2026: mais de 330 votos foram registrados após as 17h no Piauí no 2º turno

Dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e consideram seções eleitorais do estado que tiveram o encerramento registrado depois das 17h no segundo turno

Eleitoras e eleitores devem permanecer nas seções somente pelo tempo necessário ao exercício do ...

O segundo turno das Eleições 2026 registrou 337 votos após as 17h no estado do Piauí. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e consideram seções eleitorais do estado que tiveram o encerramento registrado depois das 17h.

Em todo o país, de acordo com o TSE, foram registrados 34.393 votos após as 17h.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) esclarece que a permanência dessas seções em funcionamento após o horário regular não significa, necessariamente, que tenha ocorrido em razão da prorrogação excepcional. A legislação eleitoral assegura o direito ao voto a todos os eleitores que estiverem na fila até as 17h, mediante distribuição de senhas, permitindo que a votação prossiga até que todos sejam atendidos

A votação foi estendida até as 19h, considerando-se o horário de Brasília, por decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nas seções eleitorais em território nacional que ainda estavam em funcionamento às 17h. A medida foi adotada após as duas candidaturas à Presidência da República relatarem dificuldades relacionadas ao transporte de eleitores no dia do pleito.

Procedimento de encerramento

Pelas regras da Justiça Eleitoral, o encerramento da votação nas urnas não pode ocorrer antes das 17h, mas pode ser realizado exatamente nesse horário, desde que não haja eleitores aguardando para votar. Assim, em seções eleitorais sem filas ou eleitores chegando para votar até as 17h, os mesários podem iniciar imediatamente os procedimentos de encerramento, previstos nos artigos 127 e 160 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que incluem a emissão dos Boletins de Urna (BUs). Dessa forma, é possível que algumas urnas registrem o encerramento às 17h em ponto ou nos segundos seguintes, embora a conclusão dos procedimentos normalmente ocorra nos minutos posteriores.

Portanto, registros de encerramento até as 17h10 fazem parte da rotina eleitoral e não representam, por si sós, uma situação atípica. Já nas seções em que houver eleitores na fila às 17h, o artigo 160 da resolução determina sua identificação e a distribuição de senhas, a fim de assegurar a continuidade da votação até que todos sejam atendidos.

Com informações do TSE. 

Acesso rápido