TRE-PI divulga juízos para recebimento de contas partidárias anuais

Relação atualizada conforme disposto no art. 28, § 2º, da Resolução TSE nº 23.604, de 17.12.2019

Relação atualizada conforme disposto no art. 28, § 2º, da Resolução TSE nº 23.604, de 17.12.2019

A Secretaria Judiciária - SJ do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) divulgou no SEI 0003604-10.2026.6.18.8000, a relação atualizada dos juízos eleitorais competentes para o recebimento das prestações de contas dos órgãos municipais e zonais dos partidos políticos que possuam representação nos municípios do Piauí.

Esta relação também foi publicada no Edital nº 2/2026 – TRE/PRESI/DG/SJ, divulgado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE do TRE-PI, Ano 2026, nº 43, disponibilizado na sexta-feira(6/3) e publicado na segunda-feira (9/3), páginas 2/5.

A publicação cumpre o disposto na Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as finanças e contabilidade dos partidos políticos e estabelece que os tribunais regionais eleitorais, como o TRE-PI, deverão publicar a relação de juízos competentes para o recebimento das contas anuais dos órgãos partidários que atuam nos municípios do Estado.

Ainda de acordo com o artigo 28 da citada resolução, "O partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano subsequente, dirigindo-a ao:

I - juízo eleitoral competente, no caso de prestação de contas de órgão definitivo municipal ou comissão provisória municipal ou zonal;

II - Tribunal Regional Eleitoral, no caso de prestação de contas de órgão estadual definitivo ou comissão estadual provisória; e

III - TSE, no caso de prestação de contas de órgão nacional.

§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, consideram-se obrigados a prestar contas os órgãos partidários que no exercício financeiro de referência das contas:

I - estiverem vigentes em qualquer período;

II - recuperarem a vigência, devendo prestar contas do período em que regularmente funcionaram; e

III - tendo havido a perda da vigência, devendo prestar contas do período que regularmente funcionaram".

Para mais informações consulte o DJE ou o SEI referido, ou o cartório eleitoral de seu município ou entre em contato com a Secretária Judiciária do TRE-PI pelos telefones: (86) 2107-9814 ou (86) 2107-9712 ou pelo e-mail: sj@tre-pi.jus.br

Fonte: Secretaria Judiciária - SJ/TRE-PI

Foto: Arquivo COIMCOS

Donardo Borges - COIMCOS/TRE-PI

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