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Meios de comunicação têm até 20 de julho para informar canais oficiais à Justiça Eleitoral

Dados devem ser fornecidos através de formulário disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)

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Emissoras de rádio e televisão, provedores de internet e demais meios de comunicação do Piauí devem encaminhar à Justiça Eleitoral, até o dia 20 de julho, os canais oficiais de contato para recebimento de ofícios, intimações e citações durante o período eleitoral. Os veículos de comunicação devem informar o endereço, telefone, indicação de representante legal e, caso haja procurador constituído para receber citações, a respectiva procuração.

O fornecimento destes dados deve ser feito através de formulário disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). O documento deverá ser assinado eletronicamente pelo responsável pelo veículo de comunicação, garantindo a autenticidade das informações e a segurança jurídica do procedimento. Clique aqui e acesse o formulário

A medida se dá em observação ao Art. 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019, que dispõe do seguinte texto:

Até o dia 20 de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão e os demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo tribunal eleitoral, em meio eletrônico previamente divulgado, a indicação de sua(seu) representante legal, dos endereços de correspondência e e-mail e do número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva”.

O cadastro dessas informações contribui para agilizar a comunicação entre a Justiça Eleitoral e os veículos de comunicação, tornando mais eficiente a tramitação dos processos relacionados à propaganda eleitoral e às representações, além de otimizar o trabalho dos cartórios eleitorais e da Secretaria Judiciária do TRE-PI.

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