Página interna do portal
Seção de conteúdo
Eleições 2026: TRE-PI acolhe pedido de forças federais para 45 zonas eleitorais
Decisão será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para homologação. Cabe ao TSE requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acolheu, por unanimidade e de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, o pedido de envio de tropas federais para 45 zonas eleitorais do estado para atuar nas Eleições Gerais de 2026. A decisão foi tomada durante a sessão judiciária ordinária por videoconferência desta segunda-feira (6/7).
A decisão do TRE-PI será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para homologação. Cabe ao TSE requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.
Requisitaram o uso de Força Federal as seguintes zonas eleitorais: 1ª, 6ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 38ª, 40ª, 41ª, 43ª, 47ª, 49ª, 52ª, 53ª, 54ª, 57ª, 58ª, 62ª, 63ª, 64ª, 68ª, 69ª, 72ª, 74ª, 79ª, 80ª, 95ª e 97ª. O Piauí possui, atualmente, 74 zonas eleitorais.
As solicitações foram encaminhadas pelas juízas e pelos juízes eleitorais e acompanhadas de motivos que justificam a necessidade de envio de Forças Federais. Entre eles, estão a polarização política, o contingente eleitoral a ser fiscalizado em contraste com as limitações locais e a vasta extensão territorial e complexidade logística das zonas.
O Governo do Estado, em manifestação, afirmou que, a princípio, não há necessidade de tropas sob o prisma estrito da capacidade operacional das forças locais de segurança. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, se manifestou pelo acolhimento do pedido dos juízos eleitorais.
Ao analisar o pedido, a relatora juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas explicou que “o pronunciamento do Chefe do Poder Executivo estadual não vincula a decisão da Justiça Eleitoral”. A magistrada destacou que “a atuação conjunta das Forças Armadas com o policiamento estadual ostensivo e investigativo constitui mecanismo cooperativo de excelência, apto a assegurar a máxima tranquilidade democrática e a soberania do sufrágio universal”.
Durante a sessão desta segunda-feira, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, pontuou que a Corte Eleitoral deve “seguir a sensibilidade e os critérios adotados pelos juízes das zonas eleitorais e, por isso, acho prudente manter esse pedido de forças federais, que ainda será submetido ao crivo do TSE". O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, pontuou que “a justiça eleitoral faz bem ao manter a necessidade dessas forças”.