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TRE-PI orienta candidatos e assessorias a consultarem Mural Eletrônico
Publicações referentes aos processos eleitorais serão feitas no mural a partir deste sábado (15/8).
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) orienta candidatas, candidatos e equipe de assessores, especialmente da área jurídica, a consultarem diariamente as publicações do MURAL ELETRÔNICO, para conhecimento e atendimento imediato das citações, intimações e diligências que possam surgir no curso da instrução e análise dos pedidos de registros de candidaturas, representações, reclamações e direito de reposta, além de prestação de contas de campanha. As publicações no Mural Eletrônico ocorrerão a partir deste sábado (15/8)
Elas são feitas diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de ano eleitoral. O Mural Eletrônico está disponível no site do TRE-PI na aba Serviços Judiciais. Clique aqui e confira o Mural.
O Mural Eletrônico é o sistema oficial de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pela Secretaria Judiciária do TRE-PI no curso de representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97; de pedidos de registro de candidatura bem como de prestação de contas de candidatas(os) eleitas(os), disciplinado pelas normas editadas por este tribunal, relativas aos pleitos regulares e suplementares.
Registro de candidaturas
No curso dos pedidos de registro de candidaturas disciplinados pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.609/2019, as intimações, notificações e comunicações dos seguintes atos processuais serão realizadas por meio de publicação no Mural Eletrônico deste Tribunal:
* cumprimento das diligências;
* oferecimento de defesa à impugnação e notícia de inelegibilidade;
* cumprimento dos pedidos de diligências formuladas pelo Ministério Público Eleitoral ou determinadas pela juízo eleitoral ou pela relatora ou pelo relator;
* correção de falha ou omissão no pedido de registro, inclusive referente aos percentuais de candidaturas masculinas e femininas;
* sentença proferida pelo juízo eleitoral e decisões monocráticas proferidas por relatora ou pelo relator deste Regional;
* apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos para este tribunal e para o TSE;
* outros atos judiciais que vierem a ser praticados pela autoridade judicial.
Ressalte-se que os prazos em horas serão convertidos em dias, sendo que a sua contagem inicia-se no dia seguinte ao da divulgação no Mural Eletrônico, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, no período indicado na legislação pertinente.
Representações, Reclamações e Direito de Resposta
No curso das representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97, as notificações, comunicações e intimações para candidatas e candidatos serão realizadas pela Secretaria do TRE-PI por meio de publicação no Mural Eletrônico desta Corte, sendo que os prazos correrão em dias e sua contagem se iniciará a partir do dia seguinte ao da divulgação no Mural, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, nos termos das normas editadas por esta Justiça Eleitoral relativas aos pleitos regulares e suplementares.
Os acórdãos proferidos pelo TRE-PI serão publicados somente em sessão de julgamento.
Ressalte-se que não haverá publicação no Mural Eletrônico, mas somente no Diário de Justiça Eletrônico – DJE do TRE-PI, no curso das representações especiais previstas nos artigos 23; 30-A; 41-A; 45-inciso VI; 73; 74; 75; 77; da Lei nº 9.504/97; e artigo 22, da Lei Complementar nº 64/90.
Prestação de Contas de Campanha
No curso dos processos de prestação de contas de campanha, as comunicações, notificações e intimações para as candidatas eleitas e os candidatos eleitos serão realizadas por meio de publicação no Mural Eletrônico deste TRE-PI até 19 de dezembro de 2026 dos seguintes atos processuais:
a) oferecimento de defesa à impugnação;
b) manifestação acerca do parecer emitido pelo órgão técnico;
c) cumprimento dos pedidos de diligências ou de informações adicionais formulados pela Justiça Eleitoral;
d) manifestação sobre o parecer conclusivo que apontar irregularidades sobre as quais a parte não pôde se manifestar;
e) parecer do Ministério Público pela rejeição das contas, por motivo que não tenha sido identificado ou considerado pelo órgão técnico;
f) decisões monocráticas;
g) apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos para este Tribunal e para o Tribunal Superior Eleitoral;
h) outros atos judiciais que vierem a ser praticados pela autoridade judicial.
Fonte: Lei nº 9.504/97 e Resoluções TSE nº 23.605/2019; 23.607/2019; 23.608/2019; 23.609/2019; 23.610/2019; 23.732/2024
Arte: TSE
Donardo Borges – NPJ/COIMCOS/TRE-PI