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Pardal passa a receber denúncias de propaganda eleitoral irregular a partir do dia 16

Aplicativo está disponível neste domingo (16/8)

Aplicativo está disponível neste domingo (16/8)

A partir deste domingo (16/8), o aplicativo Pardal está disponível para o recebimento e acompanhamento de denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral, através dos seguintes módulos:

Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store
Pardal Web: destinado ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas;

Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição.

O objetivo da Justiça Eleitoral com essa funcionalidade é permitir a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

A Justiça Eleitoral está sempre pensando na segurança das Eleições. Se tiver conhecimento de alguma irregularidade de propaganda eleitoral, faça a notificação desses fatos no aplicativo Pardal. Você deve descrever o fato de maneira clara e objetiva e, se possível, anexar fotos, vídeos, áudios ou determinados links. A Justiça Eleitoral do Piauí está à disposição de toda a sociedade piauiense que queira participar de uma maneira mais ativa das Eleições 2026”, disse a desembargadora Lucicleide Pereira Belo, integrante da Corte do TRE-PI e coordenadora da comissão de propaganda e combate aos ilícitos eleitorais.

A referida comissão também é composta pelos membros substitutos da Corte, Rodrigo Pinheiro do Nascimento e Auderi Martins Carneiro Filho. Conta ainda com os procuradores Israel Gonçalves Santos Silva, Alexandre Assunção e Silva e Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira que atuarão como procuradores regionais eleitorais auxiliares de propaganda e com os servidores do TRE-PI Daniel Gomes Evaristo, Jairo Evangelista Portela de Carvalho e Norberto Mendes Pessoa Filho, designados para as atividades de assessoria.

Acesso

Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Utilização

Após o acesso ao aplicativo Pardal Móvel será apresentada a possibilidade de fazer nova denúncia ou consultar denúncias realizadas.

A opção "Fazer nova denúncia" será operacionalizada mediante o preenchimento da descrição da denúncia na página inicial, a qual será submetida à análise de agente automatizado responsável por classificá-la nas seguintes categorias:

I - propaganda eleitoral irregular na internet; e

II - outras formas de propaganda eleitoral irregular, devidamente especificadas.

Identificado o tipo de denúncia, será apresentada, antes da exibição dos campos para preenchimento, tela contendo orientações acerca das condutas permitidas e vedadas relacionadas ao tipo específico de propaganda, objeto da denúncia, para evitar denúncias incorretas ou infundadas.

A pessoa denunciante poderá alterar a classificação indicada pelo agente automatizado e é a responsável pelo correto preenchimento dos campos exigidos e pela inclusão de foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico, relacionados à irregularidade denunciada.

Após o registro, o sistema gerará número de protocolo e o exibirá junto com os dados da denúncia para fins de acompanhamento realizado por meio do aplicativo Pardal Móvel ou de endereço eletrônico, cujo link será encaminhado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.

Quando a denúncia não se enquadrar nas hipóteses de utilização do aplicativo Pardal Móvel, a pessoa denunciante será encaminhada, por meio de links disponibilizados no sistema, para:

I - o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral - SIADE, destinado ao recebimento de comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral e ao seu encaminhamento ao Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia - CIEDDE;

II - os canais eletrônicos disponibilizados pelo Ministério Público Eleitoral - MPE da respectiva unidade da Federação, para apresentação de denúncias relativas a crimes eleitorais e a outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.

Gestão dos módulos exclusivos da Justiça Eleitoral 

No Pardal ADM, módulo de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, o TRE-PI e os juízos eleitorais do Estado poderão gerenciar as denúncias recebidas por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.

O sistema também permitirá configurar regras para encaminhar automaticamente as denúncias às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da ocorrência ou equipes responsáveis pela análise. 

A ferramenta ainda possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, com link específico para apresentação de esclarecimentos, comprovação da regularização ou juntada de documentação pertinente.

Além disso, neste módulo do Pardal também será possível promover a autuação da denúncia no Sistema Processo Judicial Eletrônico (Sistema PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral – NIPE.

Regulamentação

O Pardal foi regulamentado para as eleições gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 27 de julho de 2026, nas páginas 23 e 24. 

Histórico

O aplicativo Pardal foi desenvolvido pelo TRE do Espírito Santo para o pleito de 2014 e também foi utilizada de forma experimental por alguns estados, e em 2016, nas eleições municipais de 2016, passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TRE’s e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O objetivo do Pardal é incentivar as cidadãs e os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além de poder ser utilizado no celular, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

O Pardal deverá ser usado para noticiar infrações eleitorais relativas à propaganda eleitoral.

As demais ocorrências referentes, por exemplo, à compra de votos, ao uso da máquina pública, doações e gastos eleitorais, entre outras, deverão ser feitas diretamente ao Ministério Público Eleitoral, via link, ou conforme orientações a serem brevemente divulgadas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE e Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Social - COIMCOS/TRE-PI

Arte: TSE 

Donardo Borges – NPJ/COIMCOS/TRE-PI



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