Página interna do portal
Seção de conteúdo
Biometria Eleitoral e Prova de Vida do INSS: entenda as diferenças
O recadastramento eleitoral biométrico aumenta a segurança do voto nas urnas. Já a prova de vida do INSS exige procedimentos específicos e não é feita pela Justiça Eleitoral
A confusão entre o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral e a prova de vida exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem gerado dúvidas frequentes entre as cidadãs e os cidadãos brasileiros.
Pensando em esclarecer as diferenças entre ambos os procedimentos o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) disponibilizou o “Guia de Orientação para a Cidadã e o Cidadão” e o “Infográfico Biometria Eleitoral X Prova de Vida do INSS: entenda as diferenças”, que podem ser acessados no site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br > Serviços eleitorais > Biometria - Distinção entre o cadastro biométrico eleitoral e a prova de vida previdenciária) ou através do link abaixo:
https://www.tre-pi.jus.br/servicos-eleitorais/biometria-1
Embora ambos os procedimentos utilizem a tecnologia de identificação digital para conferir a identidade do cidadão, eles possuem finalidades jurídicas, bases de dados e consequências totalmente distintas. Compreender essas diferenças é fundamental para permitir que a cidadã ou o cidadão busque atendimento na instituição correta evitando confusões entre o que é atribuição de cada um desses órgãos públicos.
O Cadastro Biométrico Nacional
O cadastro biométrico, coordenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é um procedimento necessário para a atualização do cadastro de eleitoras e eleitores. O objetivo principal é coletar as impressões digitais, fotografia e assinatura da cidadã e do cidadão nascido no Brasil ou naturalizada(o), alistada(o) como eleitora/eleitor, a partir dos 16 anos de idade, obedecendo ao disposto na Constituição Federal, para prevenir fraudes nas eleições, garantindo que cada pessoa vote apenas uma vez e que a pessoa votante seja de fato aquela mesma que consta no Cadastro Nacional de Eleitores.
Este procedimento é realizado em atendimento presencial num cartório eleitoral, durante o período de abertura do cadastro eleitoral que vai da segunda semana de novembro, dos anos eleitorais, até 150 dias antes da próxima eleição em 2028.
A regularização da biometria é um requisito para manter o título de eleitor ativo. Caso a eleitora ou o eleitor não o efetue quando convocada(o), o documento pode ser cancelado, gerando restrições como a impossibilidade de emitir passaporte, obter empréstimos em bancos públicos ou tomar posse em cargos concursados.
Hipóteses de dispensa legal da biometria
1. Impossibilidade Física ou Médica (Temporária ou Permanente)
A legislação eleitoral garante atendimento inclusivo para pessoas com restrições motoras, anatômicas ou de saúde em casos de:
Ausência de membros ou impressões digitais: Eleitoras e eleitores com amputação dos membros superiores ou má-formação congênita nos dedos têm a coleta das impressões digitais dispensada. O sistema registra a limitação e coleta apenas a fotografia e a assinatura (se possível).
Impressões digitais desgastadas ou impossibilidade de leitura das digitais: Trabalhadoras e trabalhadores de atividades artesanais/manuais ou idosos cujas impressões digitais estejam extremamente desgastadas a ponto de o leitor óptico não reconhecê-las. A pessoa atendente registra o impedimento técnico no sistema.
Enfermidades ou deficiência severa: Pessoas com doenças graves, acamadas ou com deficiências que tornem extremamente oneroso ou impossível o deslocamento até o cartório eleitoral. A juíza ou o juiz eleitoral pode conceder a dispensa do comparecimento ou a emissão de certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado.
2. Suspensão por Motivos Técnicos ou de Força Maior
Dispensa ou adiamento da coleta coletiva determinada de modo temporário pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em situações de emergência de saúde pública, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19.
Nesses períodos, as cidadãs e os cidadãos se alistam como eleitoras e eleitores ou regularizam sua situação eleitoral sem a coleta dos dados biológicos e continuam aptas e aptos a votar.
3. Situações Especiais de Votação (Sem Biometria)
Importante destacar que não ter a biometria cadastrada NÃO impede o direito de votar, desde que o título de eleitor esteja em situação REGULAR:
● Eleitores sem biometria em municípios sem recadastramento obrigatório: Em locais onde não houve convocação para "revisão de eleitorado" (recadastramento biométrico obrigatório), a pessoa sem biometria vota normalmente apresentando apenas um documento oficial com foto.
● Voto no Exterior: Eleitores cadastrados na Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ) não são obrigados a realizar a coleta biométrica nos consulados/embaixadas para votarem para Presidente.
Importante frisar que o comparecimento às urnas ou a atualização biométrica não gera efeitos automáticos na base de dados de outros órgãos federais como o INSS.
A Prova de Vida da Previdência Social
A prova de vida é uma exigência legal do INSS voltada exclusivamente para aposentadas, aposentados, pensionistas e beneficiárias e beneficiários de auxílios de longa duração.
Esse procedimento administrativo anual serve para comprovar que a pessoa segurada continua viva, evitando o pagamento indevido de benefícios e combatendo fraudes no sistema previdenciário.
Se a prova de vida não for realizada no prazo estabelecido, o pagamento do benefício é inicialmente bloqueado e, posteriormente, suspenso.
Embora o Governo Federal tenha implementado cruzamentos de dados públicos para realizar a prova de vida de forma automática — utilizando históricos de votação, renovação de carteira nacional de habilitação - CNH ou consultas no Sistema Único de Saúde (SUS) —, a pessoa segurada não deve presumir que o cadastro biométrico feito na Justiça Eleitoral resolve a sua pendência com o INSS.
Como agir para evitar problemas
Para a pessoa eleitora e segurada da previdência, a recomendação é acompanhar a situação de ambos os cadastros de forma independente. A Justiça Eleitoral e a Previdência Social operam com cronogramas e critérios de validação próprios.
-
Justiça Eleitoral: Verifique a situação do seu título de eleitor por meio do aplicativo e-Título ou no site oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, www.tre-pi.jus.br > Autoatendimento eleitoral) ou no portal do TSE (www.tse.jus.br) ou ainda pelo link abaixo:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
INSS: Monitore o status do seu benefício e as notificações de prova de vida através do aplicativo ou site: Meu INSS ou ligando para a Central 135.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Social – COIMCOS/TRE-PI
Arte: Gemini IA/COIMCOS/TRE-PI
Donardo Borges – NPJ/COIMCOS/TRE-PI