TRE-PI reduz multa aplicada ao prefeito e vice de Campo Maior-PI
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Em sessão judiciária ordinária por videoconferência, realizada na tarde desta terça-feira (09/09), presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reduziu para 5 mil UFIRs a multa de 60 mil UFIRs aplicada pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral de Campo Maior-PI, Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego ao prefeito, João Félix de Andrade Filho, popular Joãozinho Félix (PP) e ao vice-prefeito, Sebastião de Sena Rosa Neto (PP), reeleitos em 2024 por conduta vedada ao permitir participação de servidores comissionados da prefeitura, durante o expediente, na campanha das eleições municipais de 2024. A relatora do processo foi a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
A referida multa foi aplicada pelo juiz através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada na Zona pela coligação “A Força do Povo” (FEDERAÇÃO DA ESPERANÇA – PT/PCdoB/PV/MDB/PSD), adversária do prefeito, que também o acusa de abuso de poder político
O Recurso foi protocolizado no TRE-PI pelos investigados e pela coligação, inconformados com a decisão do juiz de 1º grau que aplicou multa de 60 mil UFIRs e julgou improcedente o pedido formulado na AIJE para cassar os diplomas do prefeito e vice bem como aplicar pena de inelegibilidade de 8 anos por abuso de poder político.
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Sessão de julgamento
Em seu voto, a relatora, juíza Maria Luíza de Moura, esclareceu que, considerando que restou confirmado a prática de conduta vedada e ausência de abuso de poder político, conclui-se que o recurso interposto pela Coligação “A Força do Povo” deve ser desprovido e o aviado pelos recorrentes João Félix e Sebastião de Sena deve ser provido parcialmente, apenas para reduzir o valor da multa para 5 mil UFIRs, tendo em vista que as atividades exercidas no horário de expediente não se apresentaram tão elevados e, ainda, que foi expressiva a diferença de votação entre o 1º e o 2º colocado no pleito de 2024.
Assim, o tribunal decidiu a unanimidade, nos termos do voto da relatora e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva negar provimento ao recurso interposto pela Coligação “A Força do Povo” e dar parcial provimento ao recurso aviado pelos recorrentes João Félix de Andrade Filho e Sebastião de Sena Rosa Neto para reformar, em parte, a sentença, apenas para reduzir o valor da multa para o montante de 5.000,00 UFIRs, para cada um dos investigados.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões. Os julgamentos podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do Tribunal no You Tube e ficam gravados podendo ser revistos a qualquer momento.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI (IMCOS)
Produção e publicação da notícia: Xavier Filho
Fotos: Créditos TRE-PI
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