TRE-PI desaprova contas do PT e mantém sentença que desaprovou contas do PSD

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Foto como relator em julgamento
Desembargador Ricardo Gentil - Relator dos dois processos

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária por videoconferência, realizada na tarde desta terça-feira (09/09), a unanimidade e em parcial  harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT), referente ao exercício financeiro de 2021, Diretório Estadual do Piauí.

O tribunal decidiu,  tambéma unanimidade, e em total sintonia com o parecer do Procurador Eleitoral  manter a sentença do juiz da 5ª Zona Eleitoralde Oeiras-PI, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho que desaprovou as contas do Partido Social Democrático (PSD),Diretório Municipal de Oeiras-PI, referente a campanha nas eleições municipais de 2024 no referido município.

A sessão foi conduzida  pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins  e  o relator dos  dois processos foi o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

Irregularidades na prestação de contas do PT:

Segundo análise do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC)  foram encontradas as seguintes irregularidades na prestação de contas do PT:

01)Utilização irregular de recursos do Fundo Partidário no pagamento de multas, juros e encargo com ausência de documentos fiscais obrigatórios;

02)Ausência de registros contábeis adequados, divergências entre extratos bancários e informações declaradas;

03)Utilização de recursos de origem não identificada e de fonte vedada e

04)Não aplicação do porcentual mínimo de 5% do Fundo Partidário destinado a participação das mulheres na política.

Em seu voto, o relator  esclareceu, que as falhas somadas totalizaram R$ 172.331,76 o que corresponde a 11,43% do total arrecadado pela agremiação que foi de R$ 1.507.007,83 no exercício financeiro de 2021. “Estando as falhas descritas em percentual acima do patamar de 10% da arrecadação, fixado pela jurisprudência, é indevida a incidência dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas”, pontuou o relator.

Além de desaprovar as contas, o tribunal condenou o partido as seguintes penalidades:

a)Recolher ao Tesouro Nacional a importância de R$ 160.152,13 referentes aos recursos do Fundo Partidário aplicado irregularmente, devidamente atualizada, a partir da data final do prazo para apresentação das contas do exercício de 2021, sob a forma de desconto nas cotas do Fundo Partidário da agremiação pelo período de 6 meses, ressaltando-se que, inexistindo repasse futuro, o pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo órgão partidário;

b)Recolhimento ao Tesouro Nacional pelo Diretório Regional do partido o valor de R$ 8.838,14 a título de Recurso de Origem não Identificada e Recurso de fonte vedada indevidamente utilizados;

c)Multa no percentual razoável e proporcional a 10% sobre o total a ser devolvido, ou seja, R$ 16.899,02, a ser paga diretamente pelo partido requerente e

d)Que o valor de R$ 25.590,42, que não foi aplicado, seja destinado, no exercício seguinte, à conta específica voltada aos programas de promoção e difusão da participação política das mulheres – Fundo Partidário Mulher.

Irregularidades na prestação de contas do PSD:

A equipe técnica da 5ª Zona Eleitoral que analisou a prestação de contas do PSD apontou as seguintes irregularidades: Recebimento de recursos de origem não identificada; Extrapolação de limite de gastos de campanha; Omissão de receitas e gastos eleitorais e a não identificação de doadoras ou de doadores originários, nas doações recebidas de outras prestadoras ou de outros prestadores de contas.

O setor técnico e o Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona manifestaram-se pela desaprovação das contas.

O juiz eleitoral da 5ª Zona explicou em sua sentença, que o prestador não cumpriu as disposições exigidas pela Lei das Eleições nº 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que empreendida a análise das contas de campanha, de acordo com o conjunto probatório que a compõem foram detectadas doações financeiras, em espécie, de vários doadores, todas, individualmente, em desobediência ao art.21, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/19.

Além de desaprovar as contas, o juiz  também condenou o PSD a recolher ao Tesouro Nacional a quantia que excedeu o limite de depósito em espécie, no valor de R$ 17.551,30 por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), sobre os quais incidirão atualização monetária e juros moratórios, calculados com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do efetivo recolhimento, sem possibilidade de parcelamento.

O TRE-PI manteve a sentença do juiz da 5ª Zona em todos os seus termos.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal oficial do TRE-PI no You Tube onde também é possível acessar os julgamentos gravados para visualização posterior.

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social do TRE-PI (IMCOS)

Produção e publicação da notícia: Xavier Filho (IMCOS)

Foto: Crédito TRE-PI

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