TRE-PI desaprova contas do PSD e mantém sentença que desaprovou as do PCdoB

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Foto referente matéria PSD e PCdoB
Sessão de julgamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária por videoconferência, realizada na tarde desta segunda-feira (15/09), a unanimidade e em parcial  harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, desaprovou as contas do Partido Social Democrático (PSD), referente a campanha nas eleições municipais de 2024  em Amarante-PI.

O tribunal decidiu  também,  a unanimidade, e em  sintonia com o parecer do Procurador Eleitoral  manter a sentença do juiz da 67ª Zona Eleitoral  de Manoel Emídio-PI,  Thiago Carvalho Martins que desaprovou as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB),   Diretório Municipal de Eliseu Martins-PI, referente a campanha nas eleições municipais de 2024 no município de Eliseu Martins. A sessão foi conduzida  pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Foto como relator nos processos

Juiz federal Gustavo André - Relator do Recurso do PSD

PSD

O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Amarante, Edson Rogério Leitão Rodrigues julgou como não prestadas as contas do PSD em razão da ausência de mandato para constituição de advogado ou advogada. Ele  determinou ainda, em sua sentença, que o partido fique sem receber as Cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até a efetiva apresentação das contas.

O processo chegou ao TRE-PI em grau de Recurso e o relator foi o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos  onde ele esclarece em seu voto que, a ausência de instrumento de mandato outorgado a advogada ou advogado não acarreta, automaticamente, o julgamento das contas como não prestadas e não obsta a análise da documentação apresentada mas a aludida falha justifica a desaprovação.

Segundo ele, o prestador deixou de apresentar também diversos documentos, tais como extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como aquela destinada à movimentação de Outros Recursos, em desacordo com a legislação vigente.

Assim, com essas considerações, nos termos do voto do relator, o tribunal deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença de piso e julgar desaprovadas as contas de campanha 2024 do PSD.

Foto do juiz José Maria membro da corte do TRE-PI

Juiz José Maria - Relator do Recurso do PCdoB

PCdoB

O processo também tramitou ao TRE-PI em grau de Recurso protocolizado pelas representantes do Diretório Municipal do Partido do município de Eliseu Martins, Fernanda Brito de Morais e Rafaela Brito de Morais inconformadas com a decisão do juiz da 67ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas do grêmio. O relator do Recurso foi o juiz jurista José Maria de Araújo Costa.

Em sua sentença, o juiz da 67ª Zona, Thiago Martins esclareceu que foram encontradas na prestação de contas do PCdoB as seguintes irregularidades: atraso na apresentação das contas; ausência de extratos bancários ou declaração de inexistência de movimentação para o Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outros recursos; e ausência de comprovantes de despesas com serviços advocatícios e contábeis.

Em seu voto, o relator, juiz José Maria esclareceu, que  a ausência do registro de gastos eleitorais com os serviços advocatícios e de contabilidade configura omissão de despesa eleitoral. “Tal falha é grave e compromete a transparência e a confiabilidade das contas, inviabilizando a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que não existe parâmetro quanto ao valor relativo aos serviços prestados e não declarados”, pontuou.

Assim, o tribunal decidiu, a unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral negar provimento ao Recurso, com a consequente manutenção da sentença de 1º grau que desaprovou as contas do PCdoB, Comissão Provisória do município de Eliseu Martins-PI, referentes às eleições de 2024.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal oficial do TRE-PI no You Tube onde também é possível acessar os julgamentos gravados para visualização posterior.

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social do TRE-PI (IMCOS)

Produção e publicação da notícia: Xavier Filho (IMCOS)

Foto: Crédito TRE-PI

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