TRE-PI mantém sentença que desaprovou as contas do PSD
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Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta segunda-feira (06/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva manteve a sentença do juiz da 37ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes-PI, Francisco Valdo Rocha dos Reis que desaprovou as contas do Partido Social Democrático (PSD), Comissão Provisória Municipal de simplício Mendes, referentes as eleições municipais de 2024 (Recurso Eleitoral nº 0600028-21.2025.6.18.0037).
A sessão foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e orelator do processo foi o Juiz Federal Gustavo André Oliveira dos Santos.
A Unidade Técnica da 37ª Zona que analisou as contas do Diretório Municipal do PSD opinou pela sua desaprovação por ter encontrado na prestação de contas da agremiação as seguintes irregularidades consideradas graves:
a)Falsidade da declaração de ausência de movimentação de recursos, em face da existência de movimentação financeira substancial comprovada por extrato bancário;
b)Omissão da totalidade dos documentos comprobatórios de despesas; e
c)Existência de movimentação financeira atípica e não esclarecida.
Realizadas diligências a fim de que o Partido se manifestasse sobre as irregularidades acima apontadas o prestador não se manifestou, se mantendo inerte.
O Ministério Público Eleitoral da Zona, em seu parecer final, também manifestou-se pela desaprovação das contas.

Sessão de julgamento
O juiz da 37ª Zona Eleitoral, fundamentou em sua sentença, que a finalidade da prestação de contas é garantir a transparência e a legitimidade da atividade partidária, permitindo o controle social e jurisdicional sobre a origem e a destinação dos recursos movimentados pelas agremiações. “Ambas as falhas, somadas à falsidade da declaração, reforçam a conclusão de que as contas apresentadas não são dignas de confiança e não permitem o efetivo controle por essa Justiça Especializada, devendo portanto, serem desaprovadas”, concluiu.
Em seu voto, o relator, Juiz Federal Gustavo Santos, esclareceu que nas razões recursais, o partido se limitou a afirmar que tal conduta não decorreu de desídia ou má-fé, mas de equívoco do contador responsável, por absoluta inexperiência e elevada demanda de trabalho. “Essa justificativa, no entanto, não é suficiente para evitar a desaprovação das contas e as consequências daí advindas, pois, como sabido, a responsabilidade pela própria prestação de contas é da agremiação partidária, a quem cabe contratar o profissional de contabilidade que realizará o trabalho respectivo”, disse.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube.onde também permanecem disponíveis para acesso posterior.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI (IMCOS)
Produção e publicação da notícia: Xavier Filho
Foto: Crédito TRE-PI
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