TRE-PI condena prefeita e prefeito a pagamento de multa
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Em sessão judiciária ordinária por videoconferência, realizada na tarde desta terça-feira (21/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), condenou a prefeita de Piripiri-PI, Jovenilia Alves de Oliveira Monteiro, popular Jôve (PT) e o prefeito do município de Coronel José Dias-PI, Victor Cesar de Carvalho (PSD) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada um, por propaganda eleitoral em período vedado nas eleições municipais de 2024.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI em exercício, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas que passou a presidência da Corte para a desembargadora Lucicleide Pereira Belo no momento do julgamento do Recurso de Piripiri por ser ele o relator. A Juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas foi a relatora do Recurso do município de Coronel José Dias.
Caso de Piripiri
A Representação contra a prefeita Jove foi ajuizada na 11ª Zona Eleitoral de Piripiri pelo Promotor Eleitoral da referida Zona, Márcio Giorgi Carcará Rocha onde ele acusa a prefeita de propaganda eleitoral antecipada, evento festivo com discurso de promoção pessoal, uso de marca de campanha e incitação de eleitores.
Alega o representante Ministerial que a representada praticou propaganda eleitoral antecipada, em razão de discurso e manifestações públicas durante o evento “Festa do Trabalhador”, realizada em 01/05/2024 em Piripiri.
Em sua sentença, o juiz da 11ª Zona Eleitoral, José Eduardo Couto de Oliveira esclareceu que no caso em tela, há de se considerar que era de conhecimento público que a atual gestora municipal era sabidamente pré-candidata a reeleição em 2024, e ao analisar o conteúdo do material acostado aos autos ele concluiu que se consumou as irregularidades apontadas e condenou a prefeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O Recuso foi interposto no TRE-PI pela prefeita, inconformada com a sentença proferida pelo juiz da 11ª Zona Eleitoral que a condenou ao pagamento de multa no valor acima mencionado.

Desembargador Ricardo Gentil - Relator do Recurso interposto pela prefeita de Piripiri
Em seu voto, o relator, desembargador Ricardo Gentil, afirmou que as provas constantes nos autos, vídeos e publicações, revelaram que durante o evento “Festa do Trabalhador” com a presença da pré-candidata em palco, houve discurso político, exibição de logomarca pessoal (“Prefeita Jôve”) e incitação de apoiadores com expressões de vitória (“já ganhou”), evidenciando ato de promoção pessoal e desequilíbrio na disputa.
Ele esclareceu ainda, que configura propaganda eleitoral antecipada a realização de evento festivo com características eleitorais, ampla divulgação e exibição de elementos de campanha, ainda que ausente pedido explícito de voto. “A violação à paridade de armas entre candidatos constitui critério autônomo para a configuração da propaganda eleitoral extemporânea”, disse.
Assim, o tribunal decidiu a unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva dar parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a multa de 10 mil reais, aplicada a prefeita, para o patamar mínimo de 5 mil reais.

Juíza Maria Luíza - Relatora do Recurso interposto pelo prefeito de Coronel José Dias
Caso de Coronel José Dias
A Representação contra o prefeito de Coronel José Dias, Victor Cesar, foi ajuizada na 13ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato-PI pela Federação Brasil da Esperança no estado do Piauí e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Diretório Estadual do Piauí onde seus representantes acusam o prefeito de propaganda eleitoral antecipada, divulgação de número de urna, cores partidárias, slogan, gestos simbólicos e pedido explícito de voto.
Afirmam os representantes da Federação e do PT que houve pedido explícito de voto por equivalência semântica, mediante uso de número de urna (55), cores partidárias, gestos e símbolos, além da distribuição de camisetas padronizadas.
O Recuso foi interposto no TRE-PI pelo prefeito, inconformado com a sentença proferida pela juíza da 13ª Zona Eleitoral, Hilma Maria da Silva Lima que o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em seu voto, a relatora, juíza Maria Luíza, esclareceu que, no caso em questão restou comprovado que o recorrente divulgou vídeos e fotografias em redes sociais, nas quais aparece ao lado de apoiadores vestindo camisetas padronizadas, adesivos com o número “55” e a frase #TÔ COM DR. VICTOR”, além de fazer gestos de mãos representando o número de urna, configurando ato típico de campanha eleitoral e violando o art. 36, caput e §3º, da Lei nº 9.504/97.
Ela afirmou ainda, que prática desses atos, antes do período legal, gera desequilíbrio na disputa eleitoral, razão pela qual deve ser reprimida pela Justiça Eleitoral, em observância ao princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos.
Com essas considerações, decidiu o tribunal a unanimidade, nos termos do voto da relatora e em parcial harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral dar parcial provimento ao Recurso apenas para reduzir a multa de 20 mil reais, aplicada ao prefeito, para o patamar mínimo de 5 mil reais.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamentos basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br/Pautas e Atas das Sessões. Os julgamentos podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do Tribunal no You Tube e ficam gravados podendo ser revistos a qualquer momento.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI (IMCOS)
Produção e publicação da notícia: Xavier Filho
Fotos: Créditos TRE-PI
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