Múltiplo Fator Autenticação para usuários externos do PJe
Já está valendo desde o dia 27 de outubro procedimentos de acesso à nova versão do sistema exigindo o uso do MFA com código gerado em aplicativo autenticador

O uso de múltiplo fator de autenticação (MFA) para usuários externos (advogadas, advogados, partes e demais pessoas interessadas) do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com código gerado em aplicativo autenticador, bem como a obrigatoriedade de configuração do aplicativo autenticador para uso da nova versão do sistema Pje, já está valendo desde o dia 27 de outubro.
A obrigatoriedade do MFA entrou em vigor em 1º de abril deste ano mas sua aplicação aos usuários externos foi suspensa em razão de problemas detectados no recebimento de códigos de uso único (OTP) por e-mail.
Após a revisão da solução, o fluxo de autenticação para usuários externos do Pje passa a funcionar da seguinte forma:
* Passo 1: A usuária ou o usuário se autentica no sistema PJe com seu usuário e senha ou certificado digital;
* Passo 2: No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
* Passo 3: A usuária ou usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos, gerado pelo aplicativo para concluir o acesso.
Nos acessos seguintes, a usuária ou o usuário segue os passos 1 e 3.
Este novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e garante maior disponibilidade e segurança no processo de autenticação.
Para esclarecimentos adicionais, a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível através do site:
Gov.br – Fluxo
Com o gov.br o fluxo acontece da seguinte maneira:
* Passo 1: A usuária e o usuário se autentica no Portal: jus.br , escolhendo a opção: “Entrar com gov.br” e;
* Passo 2: A usuária e o usuário deverá ter instalado o aplicativo: gov.br , e ter seu cadastro nível Ouro.
Para mais informações sobre como se habilitar no nível Ouro, acesse o site:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr
A usuária e o usuário deve informar o código temporário de 6 (seis) dígitos, gerado pelo aplicativo: gov.br para concluir o acesso. Nos acessos seguintes, a usuária e o usuário segue os passos 1 a 3.
Todas as usuárias externas e todos os usuários externos que utilizam aplicações integradas à PDPJ, ao Portal: jus.br e ao SSO são afetados.
Para esclarecimentos adicionais, a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível através do site:
A medida é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltada ao fortalecimento da segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário e em atenção a Portaria CNJ nº 140/2024.
Fonte: TSE
Foto: CNJ
Donardo Borges – IMCOS/TRE-PI

