Justiça Eleitoral lança página na internet sobre acessibilidade nas eleições
Site explica como informar condição de pessoa com deficiência (PcD), solicitar transferência para seção com acessibilidade e apresenta recursos da urna eletrônica como braile e LIBRAS

Com o objetivo de tornar o processo eleitoral ainda mais inclusivo, a Justiça Eleitoral lançou na internet a Página da Acessibilidade - Votar é meu direito; Garantir meu acesso ao voto é dever da Justiça Eleitoral.
Acesse pelo link acima ou através do endereço eletrônico:
https://www.justicaeleitoral.jus.br/acessibilidade-e-inclusao-na-democracia/.
O site está hospedado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e traz informações para que todas as pessoas – incluindo as com deficiência e/ou mobilidade reduzida – possam exercer seu papel na democracia com autonomia, segurança e dignidade. A nova página é uma iniciativa para reforçar a campanha homônima lançada nacionalmente no dia 30 de setembro com exibição nas emissoras de rádio e TV de todo o país.
O objetivo é incentivar eleitoras e eleitores com deficiência e/ou mobilidade reduzida a informarem sua condição nos sites da Justiça Eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais, de modo a serem alocadas em sessões com acessibilidade nas Eleições 2026, além de estimularem gestoras e gestores de locais de votação a promoverem melhorias arquitetônicas nesses locais tornando-os acessíveis, a fim de garantir o pleno exercício da cidadania.
Como informar a condição de acessibilidade
A solicitação pode ser feita até o dia 6 de maio de 2026 (151 dias antes das eleições), pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, www.tre-pi.jus.br > Título Net ou pessoalmente em qualquer cartório eleitoral do Piauí.
Pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE acesse o campo “Título Eleitoral” e clique na opção “4. Informe seus dados complementares”. Além de indicar a deficiência, é possível cadastrar a identidade de gênero, a raça ou a cor e comunicar se pertence a comunidades quilombolas ou indígenas.
Para acessar o serviço, é preciso informar o número do título de eleitor ou do CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e do pai. O tipo de deficiência e qualquer condição que, por dificultar ou impedir o exercício do voto, deva ser considerada nas políticas de governança eleitoral para promover a ampliação do exercício da cidadania podem ser preenchidos conforme a autodeclaração, ou seja, não é preciso anexar nenhum documento que comprove a situação.
Seção com acessibilidade
No momento da votação, mesmo que a pessoa não tenha apresentado nenhum requerimento à Justiça Eleitoral, é possível informar sua condição à mesária ou ao mesário, a fim de que a JE providencie possíveis soluções para garantir acessibilidade.
Urna Eletrônica - Recursos
Cada urna eletrônica tem teclado numérico grande, com sequenciamento de números, igual ao utilizado nos telefones e teclas com sensibilidade tátil (Braile) e bip audível (clique), além de saída de áudio para fone de ouvido, cadastro de nome fonético das candidaturas, sintetizador de voz para leitura das teclas digitadas e dos nomes de candidaturas, vices e suplentes e apresentação com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na tela para indicar os cargos em votação.
Está na lei
A página sobre acessibilidade também traz uma lista de normas sobre o assunto como:
o Código Eleitoral, que estabelece os direitos e deveres do eleitorado;
a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante o direito à participação política em igualdade de condições; e
a Resolução TSE nº 21.008, de 5 de março de 2002, que dispõe sobre o alistamento e a transferência de pessoas com deficiência, permitindo o atendimento prioritário e facilitado nos cartórios eleitorais.
Linha do tempo
A Página da Acessibilidade ainda apresenta uma linha do tempo dos direitos das pessoas com deficiência na Justiça Eleitoral, que começou em 1932, com a promulgação do primeiro Código Eleitoral e que em seu artigo nº 131 menciona o voto de pessoas cegas alfabetizadas permitindo que as mesmas recebam apoio na seção eleitoral caso solicitassem.
Já em 2005, o TSE lançou programa para promover a acessibilidade plena no processo eleitoral, bem como deu início ao cadastramento do eleitorado com deficiência para planejamento de seções acessíveis.
Fonte e foto: TSE com edição do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
GR/LC/DB – TSE
Donardo Borges – IMCOS/TRE-PI

