TRE-PI desaprova contas do PSB e mantém sentença que desaprovou as do PP
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária por videoconferência, realizada na tarde desta segunda-feira (24/11), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, desaprovou as contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB), referentes ao exercício financeiro de 2022, Diretório Estadual do Piauí bem como manteve a sentença do juiz da 19ª Zona Eleitoral de Jaicós-PI,Antônio Genival Pereira se Sousa que desaprovou as contas do Partido Progressista (PP), Diretório Municipal de Patos do Piauí-PI referentes a campanha nas eleições municipais de 2024 naquele município.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator dos dois processos foi o juiz José Maria de Araújo Costa.
PSB
Segundo análise do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) foram encontradas as seguintes irregularidades na prestação de contas do PSB: Não apresentação de recibos eleitorais referentes a transferências do Fundo Partidário; Despesas com publicidade custeadas pelo Fundo Partidário sem prova material; Utilização de recursos do Fundo Partidário para pagamento de encargos de inadimplência e omissão e não registro de despesas na prestação de contas.
Em seu voto, o relator, juiz José Maria esclareceu que a gravidade das irregularidades verificadas na prestação de contas do PSB afasta a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois afetam a integralidade das contas quando analisadas em conjunto prejudicando a transparência e a fiscalização pela Justiça Eleitoral.
Além de desaprovar as contas o tribunal condenou o partido recolher ao Tesouro Nacional a importância de R$ 9.148,77 (nove mil cento e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos) acrescido de multa de 10% em razão de utilização irregular de recursos do Fundo Partidário.

Sessão de julgamento
PP
O processo chegou ao TRE-PI em grau de Recurso protocolizado pelo representante do Diretório Municipal do Partido no município de Patos-PI, Agenilson Teixeira Dias inconformado com a decisão do juiz da 19ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas de campanha do PP nas eleições de 2024 naquele município.
Em sua sentença, o juiz da 19ª Zona, Antônio Genival esclareceu que o partido não abriu conta bancária específica de campanha bem como não esclareceu a forma e a fonte dos recursos utilizados para pagamento dos serviços advocatícios e de contabilidade.
Em seu voto, o relator, juiz José Maria esclareceu que, a não abertura de conta bancária e ausência de gastos com serviços advocatícios e contábeis configura omissão de despesas eleitorais. “Tais falhas são graves e compromete a transparência e a confiabilidade das contas, inviabilizando a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que não existe parâmetro quanto aos valores relativos aos serviços prestados e não declarados”, pontuou.
Assim, o tribunal decidiu, a unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral negar provimento ao Recurso, com a consequente manutenção da sentença de 1º grau que desaprovou as contas do PP, Comissão Provisória do município de Patos-PI, referentes às eleições de 2024.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal oficial do TRE-PI no You Tube onde também é possível acessar os julgamentos já gravados para visualização posterior.
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social do TRE-PI (IMCOS)
Produção e publicação da notícia: Xavier Filho (IMCOS)
Foto: Crédito TRE-PI
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