TRE-PI não conhece consulta da Câmara Municipal de Teresina

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..TRE-PI não conhece consulta da Câmara Municipal de Teresina
Juíza Maria Luíza - Relatora da consulta

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta segunda-feira (19/05), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), decidiu a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva não conhecer da consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de Teresina-PI, Enzo Samuel Alencar Silva (PDT) sobre a situação da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros (PSB), afastada judicialmente do mandato e presa no Quartel do Comando Geral da Policia Militar do Piauí.

A consulta trata do afastamento da vereadora da função parlamentar e convocação do suplente, Leônidas Freire Silva Júnior (PSD) para assumir a cadeira vaga na Câmara já que Tatiana não teve o mandato cassado.

A sessão online foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e transmitida ao vivo pelo canal oficial do TRE-PI no YouTube e contou com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. A relatora da consulta foi a juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (Consulta nº 0600054-33.2025.6.18.0000).

Tatiana Medeiros foi presa no dia 03/04/2025 pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Escudo Eleitoral II. A investigação aponta seu suposto envolvimento com organização criminosa atuante em Teresina, além do possível uso de recursos ilícitos para o financiamento de sua campanha eleitoral em 2024.

Em seu parecer o Procurador Eleitoral destacou que caso este tribunal enfrentasse a questão posta na consulta, ele estaria atuando como verdadeira assistência jurídica da consulente, que consiste em prestar informações e opiniões especializadas quanto à aplicação da norma ou solução jurídica mais adequada para o caso concreto apresentado.

A relatora, por sua vez, esclareceu em seu voto que, como destacado pelo Ministério Público Eleitoral, outrossim, não é demasiado registrar que a matéria em questão não é de competência da Justiça Eleitoral, porquanto se trata de assunto estranho à Justiça Eleitoral, que, em caso de submissão ao Poder Judiciário, não será julgado por esta Especializada. “A consulta somente é possível em situações restritas, devendo ser formulada em tese, sobre matérias exclusivas de direito eleitorais”, disse.

Assim, o tribunal resolveu a unanimidade, nos termos do voto da relatora e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral não conhecer da presente consulta.

As sessões do Tribunal são transmitidas ao vivo pelo canal oficial do TRE-PI no YouTube, onde também permanecem disponíveis para acesso posterior. O conteúdo pode ser consultado pelo endereço eletrônico: www.tre-pi.jus.br.

As pautas de julgamento, bem como as atas das sessões, também estão disponíveis no site do TRE-PI, na aba “Pautas e Atas das Sessões”, que reúne todos os processos relacionados.

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social (IMCOS)

Produção e publicação da notícia: Xavier Filho

Foto: Keity Coimbra - IMCOS/TRE-PI

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