TRE-PI desaprova contas do Partido Novo referente ao exercício de 2021
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Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (27/05) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em parcial harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva desaprovou as contas do Partido Novo (PN) referentes ao exercício financeiro de 2021, Diretório Estadual do Piauí.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do processo foi o juiz Edson Alves da Silva (Prestação de Contas nº 0600281-28.2022.6.18.0000).
De acordo com o parecer técnico conclusivo do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) foram encontradas as seguintes irregularidades na prestação de contas da agremiação:
I - O partido deixou de apresentar alguns recibos de doações, devidamente preenchidos e assinados, com a identificação dos doadores originários de valores a ele repassados;
II - Inconsistência na comprovação de despesas realizadas com transportes e viagens, hospedagens e estadias no valor de R$ 1.646,29 (um mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);
III - O Partido deixou de apresentar alguns recibos eleitorais de doações estimáveis sem assinaturas.
Em seu voto o relator esclareceu que, no caso em tela, é impossível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar com ressalvas as contas do Partido haja vista que remanesceram irregularidades no montante de R$ 13.639,82 (treze mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) que representam 27,73% do total de recursos arrecadados pelo Partido no período que foi no montante de R$ 49.192,14 (quarenta e nove mil cento e noventa e dois reais e quatorze centavos).
Além de desaprovar as contas ele determinou, ainda, que a agremiação devolva ao Tesouro Nacional o valor de R$ 1.646,26 (um mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) importância essa apontada como irregular, nos moldes do art. 48 da Res. TSE nº 23.604/2019.
Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do TRE-PI no You Tube onde também permanecem disponíveis para acesso posterior.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI (IMCOS)
Produção e publicação da notícia: Xavier Filho
Foto: Crédito TRE-PI
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