Deixou de votar em três eleições? Observe o prazo final para regularização

Fique em dia com a Justiça Eleitoral e evite o cancelamento de seu título de eleitor

Fique em dia com a Justiça Eleitoral e evite o cancelamento de seu título de eleitorDeixou de votar em três eleições? Observe o prazo final para regularização

Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram suas faltas e não pagaram as multas referentes a essas ausências às três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito independente – incluindo os suplementares –, podem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral até a próxima segunda-feira (19/5).Se não regularizar até essa data, a pessoa terá o título de eleitor cancelado.

Eleitoras e eleitores com mais de 70 anos ou entre 16 e 17 anos, e aquelas pessoas eleitoras registradas no cadastro eleitoral como analfabetas não correm risco de cancelamento do título de eleitor pois, nesses casos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, ou seja, não obrigatório para essa parcela do eleitorado.

De acordo com levantamento da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realizado na última sexta-feira ( 9/5), um total de 61.571 eleitoras e eleitores do Piauí, e destes, 13.625 na Capital, Teresina, ainda tem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o título cancelado. Em todo o Brasil, o número chega a mais de 5 milhões.

Portanto, faltando apenas 10 dias do fim do prazo para regularizar o título eleitoral, a Justiça Eleitoral reforça o lembrete àquelas e àqueles cidadãos que se enquadram nas situações descritas para que regularizem sua situação.

O procedimento é bem simples e pode ser feito sem sair de casa pelo aplicativo e-Título baixado no celular ou pelo site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br > Clique na opção Situação eleitoral, à direita da página inicial do site, informe o número do seu título de eleitor, CPF ou nome) para verificar se seu título consta na lista dos passíveis de cancelamento; ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”).

Em caso tenha alguma dificuldade ou prefira o atendimento presencial, compareça ao cartório eleitoral, de segunda a sexta, das 7h às 13h com o seu título de eleitor, um documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório) e comprovante de endereço.

Se possuir, leve também os comprovantes de votação das três últimas eleições (lembrando que cada turno de votação é considerado uma eleição), os comprovantes de justificativa, caso você tenha deixado de votar mas fez a justificativa da ausência, ou os comprovantes de pagamento de multa, caso não tenha sido dado baixa; e um comprovante de dispensa de pagamento de multa caso a juíza ou o juiz eleitoral tenha concedido esse benefício.

Quitação de multa

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.

Justificativa de ausência para eleitoras e eleitores no Exterior

Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa. 

Falecidos

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil. 

Benefícios da regularização

Manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora e eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar.

Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:

  • inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;

  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;

  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;

  • obter passaporte ou carteira de identidade;

  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e

  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Prejuízos da não regularização

Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), a eleitora ou o eleitor estão sujeitos a alguns impedimentos enquanto não estiver regular na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

Cadastro eleitoral

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado. 

Fonte e imagem: TSE com edição do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

GR/LC/FS - TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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