Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice do município de Campo Alegre do Fidalgo-PI

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Foto anexa cassação prefeitoJustiça Eleitoral cassa prefeito e vice do município de Campo Alegre do Fidalgo-PI
Município Campo Alegre do Fidalgo -PI

A juíza da 69ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, decidiu, nesta quinta-feira (19/06), pela cassação do prefeito de Campo Alegre do Fidalgo --PI, Jean Carlos Braga Ribeiro (PP) e do vice-prefeito Vital Cirilo de França (PSD) por abuso de poder econômico e capitação ilícita de sufrágio (compra de voto) nas Eleições Municipais de 2024.

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Foto: Prefeito cassado Jean Carlos Braga Ribeiro

Além de cassar os diplomas a magistrada condenou os investigados a pena de inelegibilidade por oito anos subsequentes às eleições de 2024, e aplicar multa de R$ 120 mil reais ao vice-prefeito devido à gravidade de sua conduta.

Ela determinou ainda que, após o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso e a decisão se tornar definitiva) seja feita nova totalização dos votos, para adoção das medidas cabíveis quanto à vacância dos cargos majoritários e, se necessário, realização de novas eleições nos termos do art. 224 do Código Eleitoral.

A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada na 69ª Zona Eleitoral pelo candidato oponente à chapa vencedora, Edmar Tiago Torres (MDB), que perdeu a eleição por uma diferença de apenas quatro votos. O prefeito e vice cassados podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ou até mesmo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em sua petição inicial, Edmar Torres afirmou que o prefeito e o vice-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo se beneficiaram eleitoralmente do abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante o pleito eleitoral, o que teria desequilibrado a lisura do processo eleitoral.

Segundo a denúncia, o então candidato Jean Carlos patrocinou a perfuração de poços tubulares em comunidades carentes, utilizando a obra como instrumento de promoção política. Afirma que vídeos e publicações em redes sociais foram apresentados como prova do vínculo entre o benefício e a candidatura do representado.

Afirma ainda, que tais condutas tiveram impacto direto na vontade dos eleitores, corrompendo a legitimidade do pleito.

A defesa de Jean Carlos e Vital França alegou que não havia provas o suficiente para alegação das práticas e que a ação movida por Torres era uma forma de perseguição política pela insatisfação do candidato com o resultado das urnas e que teria ingressado com a presente ação sem apresentar o mínimo lastro probatório, defendendo que os documentos juntados aos autos é frágil pois tratam-se de capturas de tela de whatsapp, capturas de telas de celulares, aduzindo que tais mídias podem ser facilmente adulteradas.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), que tem como representante na referida Zona a Dra. Micheline Ramalho Serejo da Silva, responsável por fiscalizar a regularidade, a legalidade e a legitimidade do processo eleitoral, declarou que o vice-prefeito praticou boca de urna no dia da votação.

Segundo o órgão, ele abordou eleitores em diversas ocasiões para solicitar votos em favor da chapa da qual fazia parte. O MPE argumentou que a conduta foi presenciada por um policial responsável pela fiscalização em um dos locais de votação.

O policial declarou em juízo ter sido procurado por diversos eleitores que relataram a abordagem indevida promovida por Vital França. Ele afirmou ainda, que presenciou pessoalmente a conduta do então candidato ao longo de todo o dia, mesmo após advertências. Desta forma, o MPE defendeu que o comportamento comprometeu a normalidade e a legitimidade do pleito.


Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI (IMCOS)

Produção e publicação da notícia: Xavier Filho

Fotos: Crédito Portal G1 Piauí

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