Revista Estudos Eleitorais seleciona artigos para 1ª publicação 2025

Textos sobre as Eleições Municipais 2024 serão aceitos preferencialmente. Prazo para envio vai até o dia 15 de abril

Textos sobre as Eleições Municipais 2024 serão aceitos preferencialmente. Prazo para envio vai a...

A revista Estudos Eleitorais, publicação da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), seleciona artigos científicos para compor o Volume 19, Número 1, de 2025.

Para esta primeira edição deste ano serão aceitos preferencialmente artigos científicos que versarem sobre as Eleições Municipais de 2024. A submissão dos textos pode ser feita até as 23h59 do dia 15 de abril de 2025.

O artigo deve ser remetido por meio do sistema de submissão eletrônica Open Journal Systems (OJS), disponível no link:

https://revistaeje.tse.jus.br/estudoseleitorais/index

Todos os dados de identificação das pessoas interessadas em participar devem ser digitados diretamente nos campos apropriados da página de cadastro de artigos e de autores na Plataforma OJS, incluindo nome completo, endereço postal, telefone e e-mail para contato com os leitores, com uma breve descrição do currículo e da filiação institucional. Esses dados não devem constar do corpo do texto do artigo enviado.

Os artigos deverão ser assinados por pelo menos uma autora ou um autor que possua titulação mínima de doutora ou doutor, em qualquer área do conhecimento que guarde relação com a área à qual está vinculada a revista, sendo permitida a coautoria (limite de até três autores por artigo) e dispensada a exigência de doutoramento das coautoras e/ou dos coautores.

O nome dos autores não deve aparecer no corpo do artigo, devendo ser suprimidos trechos que prejudiquem a garantia do anonimato na avaliação, bem como dados de identificação nas propriedades do documento.

Ineditismo e originalidade

Para submeter artigos, é necessário realizar cadastro prévio na página da revista Estudos Eleitorais através do link:

https://eadeje.tse.jus.br/

As pessoas interessadas devem assinar o Termo de Submissão de Artigo, com declaração de ineditismo e originalidade e autorização para publicação sem ônus nas versões impressa e on-line, sob a licença Creative Commons – Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), e com a sujeição do texto às normas de padronização adotadas pela revista Estudos Eleitorais. Esse documento deverá ser devidamente anexado e enviado como “Termo de Submissão de Artigo”, por meio da página da revista, no momento da submissão do artigo.

O envio do texto não garante a publicação, que passará por avaliação e deverá contemplar todos os requisitos especificados no edital.

A revista e o Processo político-eleitoral

Textos sobre as Eleições Municipais 2024 serão aceitos preferencialmente. Prazo para envio vai a...

A revista Estudos Eleitorais é publicada semestralmente, e os artigos visam fomentar a produção intelectual, o estudo, a pesquisa e o diálogo científico sobre as questões do processo político-eleitoral e da cidadania.

Desde 1997 a publicação tem divulgado artigos predominantemente nas áreas de Direito Eleitoral, Direito Político e Direito Partidário, com o fim de proporcionar à comunidade acadêmica e aos estudiosos da área subsídios jurídicos e teóricos confiáveis. Sua missão é contribuir para os debates sobre a cidadania, a democracia, o processo eleitoral, o pluralismo político, o exercício dos direitos políticos, a participação político-partidária e temas correlatos.

A revista aceita manuscritos no formato de artigos científicos sobre questões teóricas, empíricas ou metodológicas; estudos de caso; ensaios; comentários à jurisprudência ou à legislação nacional, estrangeira ou internacional; e resenhas de obras jurídicas e revisões da literatura especializada, com vistas a garantir a pluralidade e a interdisciplinaridade epistêmica e, assim, oferecer uma abordagem ampla e substantiva das questões mais relevantes para o avanço do debate democrático.

São aceitas colaborações do Brasil e do exterior.

Fonte e banner: TSE com edição do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

GR/LC, DB - TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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