Justiça Eleitoral combate o Assédio e a Discriminação

TRE-PI esclarece servidoras, servidores, cidadãs e cidadãos sobre o tema e divulga canais de denúncia

TRE-PI esclarece servidoras, servidores, cidadãos e cidadãs sobre a prática e os canais de denúncia

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em cumprimento aos Valores estabelecidos em seu Mapa Estratégico 2021 - 2026, de Ética e Valorização das Pessoas, inicia neste ano de 2025 a publicação de informações sobre assédio moral, sexual e discriminação.

A iniciativa tem o apoio da alta administração da Justiça Eleitoral no Piauí e visa esclarecer servidoras, servidores, cidadãs e cidadãos sobre o tema, combater e erradicar essa prática nociva e criminosa, além de cumprir o estabelecido nas Resoluções TRE-PI nº 433/2021 e 466/2023; e nas Resoluções 351/2020 e 450/2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e faz parte da campanha permanente de combate ao assédio e a discriminação no âmbito de todo o TRE-PI, envolvendo secretaria e cartórios eleitorais em todo o Estado.

ASSÉDIO MORAL

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades, sendo mais comum partir da pessoa hierarquicamente superior e vitimar a pessoa subordinada, mas isso não é uma regra, pois também pode ocorrer entre colegas ou mesmo partir de subordinadas e subordinados contra a chefia.

Independentemente de como ocorra, o abuso traz sérios danos à saúde da vítima e também àqueles que convivem com ela, como os colegas de trabalho, os familiares e os amigos.

Conheça alguns exemplos:

  • Ignorar a presença da pessoa.

    Sonegar informações necessárias à realização de suas tarefas ou fornecer informações que induzam ao erro.

    Criticar depreciativamente sua vida privada, as preferências ou as convicções pessoais ou políticas.

    Isolar a pessoa dos demais colegas de trabalho ou de convívio.

    Espalhar boatos e fofocas envolvendo a pessoa ou fazer piadas procurando desmerecê-la ou constrangê-la.

    Gritar ou insultar.

    Desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas.

    Dificultar ou impedir promoções ou exercício de funções diferenciadas.

    Definir regras diferenciadas com relação aos demais colegas de trabalho.

    Realizar controle excessivo e desproporcional apenas a uma determinada pessoa ou um grupo específico de servidoras ou servidores.

Não configura assédio moral

Os conflitos fazem parte das relações humanas e de trabalho e, por isso, nem toda situação de atrito ou discordância constitui assédio moral. Alguns atos são inerentes ao trabalho de gestão pública, e quando são pontuais ou moderados, não configuram assédio moral.

Veja alguns exemplos do que não configura assédio moral:

  • Cobranças de trabalho, realizadas de maneira respeitosa;

    Atribuição de tarefas aos subordinados, no interesse da Administração;

    Conflitos esporádicos com colegas ou chefias - divergências sobre determinado tema comunicadas de forma direta e respeitosa;

    Críticas construtivas; e

    Avaliações de desempenho realizadas por colegas ou superiores, desde que não seja feita de forma a causar situação vexatória na pessoa avaliada.

Como evitar o assédio moral dentro do ambiente de trabalho

Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e as ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.

ASSÉDIO SEXUAL

Assédio sexual é crime e é definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).

O assédio sexual se caracteriza pelo não consentimento da pessoa assediada. Para tipificar o assédio sexual não é necessária a repetição ou sistematização da conduta, bastando um único ato de investida com teor sexual indesejado pela vítima, em que ocorra a intimidação com incitações sexuais inoportunas, para caracterizá-lo.

Conheça alguns exemplos:

  • Conversas indesejáveis sobre sexo;

    Contato físico não desejado;

    Solicitação de favores sexuais;

    Pressão para participar de “encontros” e saídas;

    Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;

    Contato físico não solicitado e além do formal, com intimidade não construída, como toques, beijos, carícias, tapas e abraços; e

    Insistência em qualquer um dos comportamentos anteriores, especialmente se houver uma relação de hierarquia;

O que não configura assédio sexual?

  • Elogios sem conteúdo sexual; e

    Paqueras e flertes correspondidos.

Como evitar o assédio sexual dentro do ambiente de trabalho

Uma forma de evitar este tipo de comportamento indesejável é garantir que todos saibam o que é assédio sexual e quais são os comportamentos e as ações aceitáveis no ambiente de trabalho. Isso pode contribuir para a redução e até para a eliminação dessa prática. Contribua com esta campanha, compartilhando estas informações.

DISCRIMINAÇÃO

A discriminação pode ser compreendida como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência com base em sexo, gênero, orientação sexual, crença religiosa, convicção filosófica ou política, cor, raça ou deficiência, que tenha o intuito de anular ou restringir o exercício, em igualdade de condições, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública.

A discriminação não segue necessariamente a relação hierárquica presente na organização administrativa, portanto todos os envolvidos nas relações do desempenho do serviço público estão sujeitos a serem praticantes e/ou vítimas de discriminação.

Como diferenciar Preconceito de Discriminação?

O preconceito é um julgamento prévio negativo, é a disposição de julgar a diferença com prepotência ideológica, que pretende tornar alguns superiores a outros.

Já a discriminação é a prática de uma conduta injusta que conduz ao desequilíbrio das relações humanas, no sentido de anular ou restringir o exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais. Ultrapassa o campo abstrato e produz efeitos concretos na vida da vítima.

Conheça alguns exemplos:

  • Não promover uma pessoa em razão de sua cor, sexo, raça ou de deficiência;

    Agredir alguém física ou verbalmente em virtude de sua cor, raça, sexo, orientação sexual ou política e, no caso de mulheres, em virtude de estar gestante;

    Proibir o acesso a determinado local sob a justificativa de cor, raça, sexo, gênero ou crença religiosa;

    Excluir ou evitar o contato com pessoas com deficiência;

    Não promover ou exonerar de cargos de direção mulheres em razão de gravidez e de licença maternidade;

    Preterir ou desclassificar, em razão da idade ou sexo por exemplo, uma pessoa que se encontra devidamente qualificada para desempenhar uma posição de gestão;

    Segregar pessoas com doenças, principalmente as incuráveis;

    Ofender ou agredir em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero (homofobia e transfobia);

O que não configura discriminação?

Para ser considerado assédio moral ou discriminação são necessárias condutas que se repitam ao longo do tempo, direcionadas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas específico e que tenham o objetivo deliberado de prejudicar e/ou ofender a(s) vítima(s). Neste sentido, atos isolados, conflitos, discussões, um grito, não configuram discriminação, embora possam gerar dano moral.

Exigências de produtividade e de respeito às normas vigentes, bem como estresse causado por momentos de picos de trabalho também não são considerados discriminação. Há ainda situações que, apesar de serem consideradas violências no ambiente de trabalho, não podem ser classificadas como discriminação:

  • Gestão por injúria: corresponde ao comportamento despótico de profissionais despreparados, que submetem membros de sua equipe a pressões extremas ou os tratam com violência, desrespeito e insultos;

    Erros de gestão: a incompetência para gerenciar pessoas pode ser disfarçada com comportamentos autoritários e manipulativos, com o objetivo de manter o cargo ou a função e estabelecer respeito;

    Transmitir estresse: reproduzir ao subordinado a pressão que lhe é imposta.

Como denunciar

A servidora ou o servidor que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral no ambiente de trabalho pode fazer denúncia pelos canais de atendimento da Ouvidoria Eleitoral ou Ouvidoria da Mulher. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

Canais de atendimento Ouvidoria Eleitoral

Canais de atendimento Ouvidoria da Mulher

Whatsapp: (86) 2107-9677

Whatsapp: (86) 2107-9652

Telefones:2107-9678, 21079677ou0800 086 0086

E-mail: ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br

E-mail: ouvidoria@tre-pi.jus.br

Atendimento presencial: Sede TRE-PI na Praça Des. Edgard Nogueira – Centro Cívico - Teresina PI

Formulário eletrônico: www.tre-pi.jus.br

Formulário eletrônico: em www.tre-pi.jus.br

Atendimento presencial: Sede TRE-PI na Praça Des. Edgard Nogueira –Centro Cívico - Teresina PI

Fonte: Ouvidoria TRE-PI e Ouvidoria da Mulher TRE- PI

Arte: Breno Brito - Gráfica/TRE-PI

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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