Feriado de Carnaval 2025
Portaria TRE-PI nº 552/2024 estabelece os dias 3 e 4 de março como feriado e o dia 5 como ponto facultativo

É feriado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) os dias 3 e 4 de março de 2025 - dias de Carnaval (Lei nº 5.010/1966, com as alterações da Lei nº 6.741/1979, c/c Res. TSE nº 18.154/1992); e fica declarado ponto facultativo no dia 5 de março de 2025 - quarta-feira de cinzas (Portaria Presidência TRE-PI nº 552/2024).
As datas fazem parte do Calendário de Feriados para o ano de 2025, no âmbito do TRE-PI, instituído pela portaria citada, publicada no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral do Piauí - DJE/TRE-PI nº 261/2024.
De acordo com o Art. 7º daquele normativo, "Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado declarados na presente Portaria ficam automaticamente adiados/prorrogados para o primeiro dia útil subsequente". E o Art. 8º do mesmo documento estabelece que: "Os casos omissos serão decididos pela Presidência."
Fonte e arte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI