Feriado de Carnaval 2025

Portaria TRE-PI nº 552/2024 estabelece os dias 3 e 4 de março como feriado e o dia 5 como ponto facultativo

Portaria TRE-PI nº 552/2024 estabelece os dias 3 e 4 de março como feriado e o dia 5 de março co...

É feriado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) os dias 3 e 4 de março de 2025 - dias de Carnaval (Lei nº 5.010/1966, com as alterações da Lei nº 6.741/1979, c/c Res. TSE nº 18.154/1992); e fica declarado ponto facultativo no dia 5 de março de 2025 - quarta-feira de cinzas (Portaria Presidência TRE-PI nº 552/2024).

As datas fazem parte do Calendário de Feriados para o ano de 2025, no âmbito do TRE-PI, instituído pela portaria citada, publicada no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral do Piauí - DJE/TRE-PI nº 261/2024.

De acordo com o Art. 7º daquele normativo, "Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado declarados na presente Portaria ficam automaticamente adiados/prorrogados para o primeiro dia útil subsequente". E o Art. 8º do mesmo documento estabelece que: "Os casos omissos serão decididos pela Presidência."

Fonte e arte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido